TJAM - 0001399-64.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 20:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
17/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/05/2024 09:40
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL PRINTES CASTRO
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12/04/2024 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2024 00:00
Edital
(...) Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
02/04/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 09:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2024 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 15:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/12/2023 19:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL PRINTES CASTRO
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06/12/2023 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/12/2023 11:37
ALVARÁ ENVIADO
-
06/12/2023 11:31
ALVARÁ ENVIADO
-
05/12/2023 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2023 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/09/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 09:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após a expedição da RPV e decorrido o prazo de 2 meses, o Executado não comprovou o pagamento da requisição, mesmo devidamente intimado (item 55.1).
Destarte, não atendido o comando judicial, afigura-se possível o bloqueio de valores nas contas do ente público, como forma de garantir o adimplemento da execução.
Isto porque, nos termos dos arts. 519 e 297 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à efetivação do cumprimento da sentença.
Ademais, de acordo com o § 2º do art. 49 da Resolução 303/2019-CNJ, compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Ante o exposto, defiro o bloqueio de valores nas contas do Município de Parintins, via SISBAJUD, até o montante suficiente ao pagamento do crédito principal (R$ 5.480,54) e dos honorários advocatícios (R$ 548,05), a fim de garantir o adimplemento da RPV (itens 53.1 e 54.1). À secretaria deste juízo para adotar as seguintes providências: I.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do § 3º do art. 854 do CPC.
II.
Se houver manifestação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 dias.
III.
Não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará para levantamento da importância sequestrada, em nome do advogado constituído (caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação).
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
20/08/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
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09/06/2023 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
10/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se o Município, por meio de seus procuradores, para que, se assim o desejar, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Não impugnado o cumprimento de sentença ou, em caso de impugnação, se restarem rejeitadas as alegações nela contidas, homologo desde já os valores referentes a condenação principal e os honorários de sucumbência, expedindo-se por ordem judicial precatório, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal ou, de acordo com o montante devido, requisição de pequeno valor, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
27/03/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:34
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 23:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2020 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2020 10:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/07/2020 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2020
-
13/07/2020 10:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/07/2020 10:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PRINTES CASTRO
-
12/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 14:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/11/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2019 12:49
Decisão interlocutória
-
17/09/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 00:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2019 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/03/2019 12:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/03/2019 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2019 09:10
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PRINTES CASTRO
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12/02/2019 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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08/02/2019 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2019 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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06/02/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2019 13:10
Juntada de Certidão
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06/02/2019 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/10/2018 09:24
Decisão interlocutória
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25/07/2018 08:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 20:03
Recebidos os autos
-
24/07/2018 20:03
Distribuído por sorteio
-
24/07/2018 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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