TJAM - 0600274-07.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/12/2023 09:09
ALVARÁ ENVIADO
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29/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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11/12/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GRACIETE SOUZA DA SILVA
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21/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2023 18:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GRACIETE SOUZA DA SILVA
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27/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
A teor do art. 525, § 6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá ser expedido alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), com a intimação para recebimento.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), deverá ser providenciada a intimação o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, deverá os autos serem conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Providências pela Secretaria. -
23/10/2023 13:17
Decisão interlocutória
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18/10/2023 15:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/10/2023 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/10/2023 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2023 14:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2023 14:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DE MANAUS
-
04/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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04/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
04/05/2023 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACIETE SOUZA DA SILVA
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04/05/2023 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/05/2023 17:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/05/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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01/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2023 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GRACIETE SOUZA DA SILVA
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19/04/2023 22:41
Decisão interlocutória
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19/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/04/2023 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/04/2023 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/03/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2023 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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