TJAM - 0600266-32.2023.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/07/2025 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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05/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Maria Eliana Moraes da Silva representado(a) por beatriz de souza souza com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser juntado aos autos a requisição de pagamento e intimadas as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial, devendo a Secretaria atentar ao destaque dos honorários, se houver pedido nesse sentido.
Após, com o depósito dos valores, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
21/05/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/03/2025 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 14:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 10:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/02/2025 19:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se o INSS, com urgência, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das informações constantes na Petição do item 58.1.
Cumpra-se. -
05/02/2025 10:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/01/2025 00:00
Edital
DESPACHO Diante da comprovação de implantação do benefício, intime-se a parte autora para manifestação, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Sem manifestação, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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21/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/11/2024 02:34
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2024 11:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 11:33
Decisão interlocutória
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26/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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29/07/2024 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2024 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2024 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
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15/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/05/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/04/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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01/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 16:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/03/2024 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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28/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/01/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2023 09:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/10/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/10/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/10/2023 17:27
Decisão interlocutória
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09/10/2023 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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08/10/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELIANA MORAES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BEATRIZ DE SOUZA SOUZA
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19/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2023 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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26/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:00
Edital
Ademais, em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, paute-se audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por intermédio do sistema Google Meet. -
22/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2023 13:22
Recebidos os autos
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17/03/2023 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2023 19:10
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2023 19:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/02/2023 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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