TJAM - 0600110-56.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE NEUCIR BARBOSA LIMA
-
02/07/2024 00:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NEUCIR BARBOSA LIMA
-
09/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 11:49
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NEUCIR BARBOSA LIMA
-
22/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEUCIR BARBOSA LIMA
-
08/11/2023 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/11/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/04/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2023 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 03:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 00:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ R$ 2.680,70 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
25/03/2023 15:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/03/2023 10:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
15/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2023 08:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2023 11:03
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600045-20.2023.8.04.4800
Joao Ferreira de Lemos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2023 22:25
Processo nº 0601494-31.2022.8.04.3900
Maria Graciel Magalhaes dos Santos
Prefeitura Municipal de Codajas
Advogado: Anderson Nepomuceno Ramos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/10/2022 11:11
Processo nº 0602331-30.2023.8.04.6300
Clenilson dos Santos de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600401-24.2023.8.04.4700
Ana Cristina Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2023 09:14
Processo nº 0000022-31.2020.8.04.4800
Delegacia Interativa de Humaita
Jebeson Araujo
Advogado: Jose Elithon de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/04/2020 16:17