TJAM - 0600271-66.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 23:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 23:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/12/2023 23:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2023 23:19
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/12/2023 23:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
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08/11/2023 12:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE IMNA SOUZA TOLENTINO
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06/11/2023 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2023 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/11/2023 13:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/10/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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19/07/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:00
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IMNA SOUZA TOLENTINO
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13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2023 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2023 03:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2023 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA FÁCIL ECONÔMICA ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.159,50 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
25/03/2023 15:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/03/2023 11:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/03/2023 00:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 16:42
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/02/2023 10:51
Decisão interlocutória
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12/02/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/01/2023 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2023 17:14
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2023 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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