TJAM - 0601105-76.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL BRITO SOUZA
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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12/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Verifico que o acordo entabulado nos autos pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são maiores e capazes.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se as manifestações de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Assim, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação um direito das partes, estando embasado nos artigos 840, do CC/02 e 487 inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à mov. 14.1 e decreto a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Ausente interesse recursal, proceda-se o arquivamento. -
28/03/2023 14:57
Homologada a Transação
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27/03/2023 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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24/03/2023 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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18/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 09:05
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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07/03/2023 22:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2023 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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04/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:59
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2023 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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