TJAM - 0000003-05.2015.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 00:00
Edital
Tendo retornado os autos do Núcleo de Precatórios e sido as partes intimadas (no referido órgão ou por este Juízo), mas não havendo requerimentos adicionais de qualquer delas, além dos referentes ao próprio procedimento de pagamento, arquivem-se imediatamente os autos, visto que o pagamento deverá ser determinado diretamente pelo TJAM. -
03/02/2025 12:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/01/2025 08:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
-
28/01/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE CLARA ESTEVES DESIDERI
-
18/01/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:39
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
19/12/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/12/2024 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2024 11:29
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:11
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2024 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/07/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
O objeto da correção mencionado na informação juntada no item 88.1 já havia sido deliberado no item 87.1.
Cumpra-se a decisão do item 87.1, com urgência.
Caso se constate se tratar de outra correção, deve a Secretaria certificar, esclarecendo detalhadamente do que se trata, e retornar os autos conclusos.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2024 11:50
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/06/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Diante da certidão que consta do item 85.1, compulsando os autos, constatei que o ofício do item 67.1 foi direcionado a terceiro estranho ao processo.
Torno sem efeito o ofício do item 67.1, comunicando-se imediatamente à Central de Precatórios e, ato contínuo, expeça-se novo ofício requisitório, com os dados corretos do causídico, para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Cumpra-se com urgência.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
28/02/2024 18:41
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
-
07/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLARA ESTEVES DESIDERI
-
27/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/09/2023 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2023 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2023 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação da decisão juntada no item 72.1, determinando a inscrição do precatório na fila.
Não havendo requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos até 31/12/2024.
Após, desarquive-se o feito e intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito (prazo comum de quinze dias).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
05/09/2023 06:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MAUÉS
-
18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLARA ESTEVES DESIDERI
-
07/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de pedido de nova remessa de ofício precatório formulados pela exequente Clara Esteves Desideri.
Após a liquidação dos cálculos pelo e.
Tribunal de Justiça do Amazonas (item 41.1), enviou-se o precatório ao tribunal (item 50.1).
Certificou-se posteriormente inadequação do procedimento, e este Juízo despachou determinando novo envio à contadoria judicial (item 56.1).
Retornaram os novos cálculos da contadoria (item 58.1 e ss.).
Compareceu a parte exequente, apontando incorreção na remessa do precatório anteriormente feita, e pedindo a desconsideração dos novos cálculos apresentados, requerendo o envio do cálculo original. É o suficiente.
Decido.
O pedido deve ser deferido.
Em oportunidade anterior, este Juízo deferiu homologou os cálculos, que foram realizados nos moldes da contadoria judicial, conforme se vê no item 41.1.
O processo ficou paralisado, e para impulsioná-lo, a Secretaria certificou a falta de elaboração de parecer da contadoria judicial.
Por prudência, para evitar futuras nulidades, este Juízo determinou novo envio dos autos ao contador.
Porém, assiste razão à parte exequente: na certidão do item 54.1 atesta-se não haver certidão de intimação das partes acerca da atualização do valor constante da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial (art. 2º, VII da Portaria 662/2020 TJAM; tal ato foi revogado pela Portaria 1.993/2020 TJAM, mas a exigência coincide com o que consta do art. 2º, inciso V da nova norma.
O mais importante, contudo, é que foi feita a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial (item 41.1) e foi certificada a falta de oposição das partes (item 42.1), isso mesmo antes da entrada em vigência da norma.
De todo modo, a exigência normativa foi atendida.
Nova elaboração dos cálculos e nova intimação das partes é não só desnecessária, mas também contrária à técnica, pois desconsideraria a preclusão consumativa operada pela inação das partes anteriormente.
Além disso, prejudicaria a parte exequente, eis que aproxima-se o prazo fatal para a inscrição do pagamento no orçamento do ano seguinte.
Por todos esses motivos, defiro o pedido da parte exequente e determino nova remessa do precatório já formado no item 50.1 e ss. ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Deve a Secretaria adotar as providências necessárias, atendendo a sistemática de remessa explanada na Portaria 1.993/2020.
Intimem-se.
Cumpra-se, com todas as diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
26/03/2023 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2023 10:46
DETERMINAÇÃO AUTOS AO CONTADOR
-
16/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 18:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/06/2021 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/11/2020 09:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/11/2020 09:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/08/2020 16:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2019 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
28/11/2018 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2018 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2018 09:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2018 15:47
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/06/2018 15:11
Recebidos os autos
-
14/05/2018 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2018 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
14/05/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 16:04
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
22/03/2018 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/03/2018 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2018 16:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2017 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2017 11:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/09/2016 08:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 08:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/09/2016 08:51
Processo Desarquivado
-
18/07/2016 09:03
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2016 09:03
Recebidos os autos
-
22/06/2016 14:05
Recebidos os autos
-
22/06/2016 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
22/06/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 10:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/06/2016 09:58
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/03/2016 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2016 18:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2016 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
13/11/2015 11:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2015 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2015 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 10:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
26/05/2015 10:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 10:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2015 14:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2015 08:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/02/2015 10:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2015 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2015 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 11:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2015 14:02
Recebidos os autos
-
15/01/2015 14:02
Distribuído por sorteio
-
15/01/2015 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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