TJAM - 0601891-65.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE KLEBERINA DORA RAMOS FRANCO
-
02/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2024 23:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/07/2023 10:08
PROCESSO SUSPENSO
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13/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KLEBERINA DORA RAMOS FRANCO
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25/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 18:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
22/03/2023 21:12
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/03/2023 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/03/2023 11:46
Recebidos os autos
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09/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:22
Recebidos os autos
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06/03/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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