TJAM - 0600961-49.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 21:27
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:48
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2023 10:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Destaco, inicialmente que a revelia decretada gera o efeito de presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do CPC) e permitem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I e II, do CPC). A autora menciona na inicial que a requerida lhe deve R$500,00 (quinhentos reais) referentes a 02 (dois) meses de aluguel de um quarto em sua pousada, nos meses de maio e junho de 2017.
Há, nos autos, ainda, nota promissória em igual valor referente a mesma transação assinado pelo requerido. É de se julgar procedente, portanto, a pretensão. Pelo exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) corrigidos desde o vencimento da última obrigação (26.06.2017), com juros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso (26.06.2017).
Sem custas processuais ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. -
22/03/2023 22:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2023 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/01/2023 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 16:06
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
-
16/11/2022 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 14:00
RETORNO DE MANDADO
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07/11/2022 18:50
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2022 10:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/10/2022 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2022 12:54
Expedição de Mandado
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15/10/2022 12:51
Expedição de Mandado
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15/10/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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15/10/2022 12:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/10/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2022 10:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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