TJAM - 0601774-43.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 02:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/08/2024 13:14
PROCESSO SUSPENSO
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18/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS AZEVEDO
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11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2024 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/11/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS AZEVEDO
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31/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/10/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/10/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2023 05:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2023 09:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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09/10/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO
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09/10/2023 09:26
PROCESSO SUSPENSO
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09/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Veja-se que o assunto tratado nos autos é objeto de julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n° 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7 IRDR), no qual foi determinado a suspensão dos feitos que versem sobre a questão jurídica Desconto em conta corrente posterior à celebração do mútuo bancário pelo próprio consumidor" Diante disso, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até a finalização do incidente de uniformização acima mencionado.
Intimem-se as partes desta decisão. À Secretaria para as providências de estilo.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
07/10/2023 10:11
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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09/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/04/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO
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11/04/2023 07:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Inicialmente, com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Noutra banda, considerando que a parte requerida é refratária à autocomposição em causas pretéritas semelhantes, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, economia processual e da Instrumentalidade das formas, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, já indicando as provas que pretende produzir, no mesmo prazo, nos moldes do que determina o Código de Processo Civil.
Ressalto desde já, por se tratar de demanda repetitiva, a intenção do juízo de julgar o mérito de forma antecipada.
Intime-se a parte autora, após a juntada da contestação ou decurso do prazo, para que, em 15 (quinze) dias tome ciência e informe se deseja produzir provas testemunhais, que justifique eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, por entender que a parte requerida possui melhores condições de produzir as provas relativas ao negócio jurídico pactuado entre as partes.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
27/03/2023 15:23
Decisão interlocutória
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21/03/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/03/2023 09:04
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/03/2023 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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