TJAM - 0000295-49.2018.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 00:00
Edital
Recebido hoje.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Auto de Infração lavrado para apurar a responsabilidade penal de SALEM NOBREGA DE ALENCAR, pela suposta prática do crime previsto no art. 50-A, da lei de crimes ambientais, ocorrido entre 17 de abril de 2010 a 13 de maio daquele ano.
O fato ocorreu no ano de 2010.
Em revisão aos processos criminais, considerando se tratar de matéria de ordem pública, nos termos do artigo 61, do CPP, chamo o feito à ordem.
EIS O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
In casu, a pena máxima cominada ao crime é de 4 (quatro) anos de reclusão, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva em 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código Penal.
Verifica-se assim que o fato foi registrado como ocorrido no ano de 2010, tendo, portanto, ultrapassado o prazo de oito anos que preconiza a Lei.
Ademais, não houve qualquer marco interruptivo da prescrição.
Por fim, destaco que o prosseguimento de um processo penal que fatalmente terá reconhecida a prescrição representa desperdício de recursos públicos e atentado contra o erário.
Nessa senda, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, sendo matéria de ordem pública, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em razão da ocorrência da prescrição da PRETENSÃO PUNITIVA, em favor e SALEM NOBREGA DE ALENCAR, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Dê-se baixa nos registros e antecedentes criminais de e SALEM NOBREGA DE ALENCAR, no que se refere ao presente autos, após arquive-se.
Publique-se e registre-se.
Cumpra-se. -
22/11/2021 19:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2020 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 05:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2018 07:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2018 10:08
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/09/2018 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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