TJAM - 0600873-41.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO DA CRUZ SILVA REPRESENTADO(A) POR TERESA CECILIA SANTOS DA SILVA
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05/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:39
ALVARÁ ENVIADO
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31/10/2023 18:37
ALVARÁ ENVIADO
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26/10/2023 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2023 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2023
-
25/08/2023 09:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/08/2023 09:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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21/08/2023 12:57
Decisão interlocutória
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04/08/2023 00:41
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2023 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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13/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO DA CRUZ SILVA REPRESENTADO(A) POR TERESA CECILIA SANTOS DA SILVA
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07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2023 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO1, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento definitivo da sentença, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO1 no valor de R$ 3.439,48 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), já calculado em dobro, bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, incidindo-se juros oficiais e correção monetária oficial de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros oficiais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Declaro prescritos todos os descontos anteriores a 21/12/2017.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos ao segundo grau para julgamento, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
23/05/2023 11:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/05/2023 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/05/2023 01:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/02/2023 18:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO DA CRUZ SILVA REPRESENTADO(A) POR TERESA CECILIA SANTOS DA SILVA
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/12/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/12/2022 09:14
Decisão interlocutória
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04/12/2022 17:56
Conclusos para despacho
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01/12/2022 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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01/12/2022 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:41
Recebidos os autos
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22/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:54
Recebidos os autos
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21/11/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2022 12:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/11/2022 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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