TJAM - 0000089-97.2023.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 10:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
04/07/2023 07:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, e com fulcro no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995 e nos artigos 6º e 485, inciso IV, do CPC de 2015 e demais princípios de direito aplicáveis à espécie como o da duração razoável do processo e o da celeridade processual, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas coadunando com o ENUNCIADO 28 do FONAJE, porque havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, revela-se necessária a condenação nas despesas processuais.
Fica revogada qualquer tutela antecipada que porventura tenha sido concedida.
Nada sendo requerido e transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
30/04/2023 22:15
RETORNO DE MANDADO
-
28/04/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2023 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 23:01
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 10:14
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
12/04/2023 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2023 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/04/2023 11:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/04/2023 11:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 21:27
RETORNO DE MANDADO
-
15/03/2023 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2023 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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