TJAM - 0602479-68.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Edital
Homologação de Transação -
11/10/2024 21:48
Homologada a Transação
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28/08/2024 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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14/08/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2024 11:35
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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05/07/2024 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2024 18:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/12/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 22:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 12:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/12/2023 18:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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31/08/2023 19:09
Conclusos para decisão
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19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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25/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta corrente da autora a título de tarifas da PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 2.643,86 (Dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente ao desconto do PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITARIOS, e o valor de R$ 3.987,48 (três mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente ao desconto de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) CONDENAR o réu a título de danos morais, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de correção monetária a contar da data da presente sentença, na forma da Súmula 362 do STJ, segundo a qual A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/05/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/04/2023 10:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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18/04/2023 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/04/2023 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR GOMES
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18/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
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07/12/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2022 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 03:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
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06/11/2022 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/10/2022 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/10/2022 12:01
Recebidos os autos
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25/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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24/10/2022 19:15
Recebidos os autos
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24/10/2022 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2022 19:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/10/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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