TJAM - 0000046-23.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
22/07/2024 10:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/07/2024 10:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/06/2024 15:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/06/2024 14:45
RETORNO DE MANDADO
-
17/06/2024 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/06/2024 11:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 13:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/05/2024 13:44
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2024 11:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/04/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 2.230,51 (dois mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de acrescidos de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária oficial (INPC), desde a citação válida.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, conforme o artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
01/04/2024 08:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/02/2024 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
06/12/2023 10:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/12/2023 10:02
RETORNO DE MANDADO
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04/12/2023 09:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2023 08:02
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 00:00
Edital
DECISÃO Acolho pedido da parte autora de mov. 41.1. À Secretaria para as providências no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
22/11/2023 09:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2023 05:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
30/09/2023 22:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2023 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2023 20:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/09/2023 18:12
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2023 15:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
29/08/2023 11:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
29/08/2023 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2023 00:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/07/2023 11:31
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2023 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/07/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/07/2023 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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11/07/2023 21:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/07/2023 15:27
RETORNO DE MANDADO
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10/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Diante das informações de localização do Requerido prestadas na audiência de conciliação de mov. 16.1, determino que seja realizada nova tentativa de composição entre as partes, devendo o requerido ser citado novamente no endereço fornecido na exordial e em caso de nova negativa de localização, no endereço de seu trabalho e, em caso da impossibilidade, por meio de contato telefônico. À Secretaria para as providências no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
07/07/2023 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/07/2023 10:24
Decisão interlocutória
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06/07/2023 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:52
Expedição de Mandado
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06/07/2023 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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27/06/2023 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/06/2023 10:38
Juntada de COMPROVANTE
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20/06/2023 10:15
RETORNO DE MANDADO
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15/06/2023 08:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/06/2023 17:14
RETORNO DE MANDADO
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13/06/2023 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/06/2023 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2023 09:47
Expedição de Mandado
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13/06/2023 09:44
Expedição de Mandado
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13/06/2023 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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26/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, pelo que a recebo.
Paute-se audiência de conciliação, advertindo as partes quanto à ausência injustificada ao referido ato.
Cite-se a parte requerida, com cópia do pedido inicial, desta decisão, dia e hora para comparecimento à audiência, devendo constar da citação a advertência sobre a apresentação da defesa e provas documentais antes da referida audiência e de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consigne no mandado o deferimento do pedido da inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora desta decisão e da data da audiência pautada, constando a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
25/05/2023 09:02
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:38
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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