TJAM - 0604091-45.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MORAES GARCIA
-
20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/05/2025 20:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MORAES GARCIA
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11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2024 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 05:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2024 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2024 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MORAES GARCIA
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08/12/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 08:17
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 20:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
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23/11/2023 05:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MORAES GARCIA
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27/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/08/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/08/2023 02:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 23:42
Conclusos para decisão
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16/07/2023 23:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MORAES GARCIA
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24/05/2023 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
23/05/2023 19:08
Decisão interlocutória
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22/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:46
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
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21/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2023 09:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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