TJAM - 0000048-90.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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17/07/2023 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/07/2023 10:12
RETORNO DE MANDADO
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13/07/2023 00:40
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 00:40
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/07/2023 17:28
RETORNO DE MANDADO
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11/07/2023 21:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/07/2023 21:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/07/2023 15:26
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2023 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/07/2023 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/07/2023 11:22
Expedição de Mandado
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11/07/2023 11:21
Expedição de Mandado
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11/07/2023 10:54
RETORNO DE MANDADO
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10/07/2023 00:00
Edital
Dessa forma, diante do pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Vale, o presente, como título executivo judicial, na forma do art. 515, II, do CPC.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção às regras previstas nos artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/07/2023 22:41
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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07/07/2023 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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07/07/2023 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2023 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2023 12:08
Expedição de Mandado
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07/07/2023 12:07
Expedição de Mandado
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07/07/2023 12:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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26/06/2023 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2023 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2023 22:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/06/2023 14:52
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2023 12:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/06/2023 14:01
RETORNO DE MANDADO
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13/06/2023 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/06/2023 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/06/2023 09:52
Expedição de Mandado
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13/06/2023 09:50
Expedição de Mandado
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13/06/2023 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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26/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, pelo que a recebo.
Paute-se audiência de conciliação, advertindo as partes quanto à ausência injustificada ao referido ato.
Cite-se a parte requerida, com cópia do pedido inicial, desta decisão, dia e hora para comparecimento à audiência, devendo constar da citação a advertência sobre a apresentação da defesa e provas documentais antes da referida audiência e de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consigne no mandado o deferimento do pedido da inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora desta decisão e da data da audiência pautada, constando a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
25/05/2023 09:02
Decisão interlocutória
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25/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:56
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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