TJAM - 0604092-30.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 23:50
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 23:06
Processo Desarquivado
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04/01/2024 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/12/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
-
11/12/2023 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 12:15
ALVARÁ ENVIADO
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04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
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23/11/2023 05:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2023 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2023 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 13:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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03/10/2023 15:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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30/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
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28/09/2023 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2023 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
27/09/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2023 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2023 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:51
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/09/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/09/2023 11:48
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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15/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
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12/07/2023 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2023 17:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 13:14
PROCESSO SUSPENSO
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07/07/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 20:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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29/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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26/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/06/2023 00:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
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24/05/2023 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
23/05/2023 19:08
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2023 09:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2023 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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