TJAM - 0600017-41.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vieram-me conclusos na presente data e após compulsa-los percebo que referente ao mesmo objeto foi proposta a demanda nos autos do processo de nº 0601425-67.2022.8.04.5300, conforme certidão de mov. 30.1.
Com efeito percebe-se a duplicidade da presente demanda em relação à supramencionada em razão de se tratar de inquérito policial para investigar as mesmas partes e os mesmos delito.
O presente feito ainda se encontra pendente de julgamento, aguardando audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 337 (...omissis). § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...omissis) Por sua vez, cabe ao juiz conhecer de ofício das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Pelo exposto, e, considerando tudo o que dos autos constam, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, inciso V, c/c. art. 337, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, em seguida, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
17/03/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/01/2022 13:25
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
11/01/2022 16:47
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
11/01/2022 16:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/01/2022 16:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:05
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2022 14:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/01/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/01/2022 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/01/2022 17:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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10/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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