TJAM - 0604236-04.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA
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03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/09/2023 01:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2023 20:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência da ação e homologo, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas e sem fixação de honorários advocatícios (art. 54/55, da Lei nº 9.099/95).
Após, o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas legais. -
15/09/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 15:02
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 14:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2023 00:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/06/2023 00:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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26/06/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/06/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/06/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2023 12:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA
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29/05/2023 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à certidão de ev. retro, faz-se necessário adotar uma das recomendações previstas na Nota Técnica n. 01/2022 - NUMOPEDE/TJAM.
Paute-se audiência de conciliação a ser realizada, prioritariamente, de forma presencial.
Ressalto que, aqueles que não puderem comparecer de forma presencial, podem, de forma motivada (nos termos da Portaria Conjunta n. 05 - TJ/AM/SECGJUS/TJ), se fazerem presentes por videoconferência, cujo link já constará na citação e/ou intimação.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Deixo para analisar eventual pedido liminar em momento posterior à resposta do(a) réu(ré).
Por fim, advirto à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Requerente em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
26/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:48
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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24/05/2023 23:53
Recebidos os autos
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24/05/2023 23:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2023 23:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/05/2023 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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