TJAM - 0000294-12.2013.8.04.5401
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FEITOSA SAMPAIO
-
16/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/06/2024 09:21
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FEITOSA SAMPAIO
-
29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2024 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2024 23:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/05/2024 13:58
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/05/2024 09:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/03/2024 08:48
PROCESSO SUSPENSO
-
15/02/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/01/2024 16:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/01/2024 00:00
Edital
DECISÃO Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, P.R.I e arquivem-se. -
07/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FEITOSA SAMPAIO
-
28/11/2023 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2023 09:04
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
18/11/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 07:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/11/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 18:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
13/09/2023 18:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/09/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/09/2023 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/09/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FEITOSA SAMPAIO
-
26/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a mudar a data de aposentadoria da parte Autora para o marco de 17.10.2012, com o pagamento do valor retroativo até o deferimento administrativo, haja vista que a parte autora sempre apresentou os mesmos documentos, bem como sua qualidade de segurado especial sempre esteve patente, só vindo a ser reconhecido pelo réu em 2013.
Extinto, pois, o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se. -
13/07/2023 12:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a autarquia previdenciária para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se sobre a alegação de reconhecimento administrativo do pedido encartada no seq.19.
Cumpra-se. -
21/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FEITOSA SAMPAIO
-
03/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/09/2022 09:25
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL
-
20/09/2022 10:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 09:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/03/2022 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/12/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 09:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2021 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 09:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2020 10:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/02/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2019 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2019 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/05/2019 14:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2018 21:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/11/2018 21:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/11/2018 12:41
Decisão interlocutória
-
01/03/2018 08:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 08:00
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/01/2018 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2018 15:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
25/10/2017 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2017 16:37
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/10/2017 12:09
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
26/07/2017 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
26/07/2017 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/07/2017 00:52
Decisão interlocutória
-
30/06/2017 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/04/2016 14:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2016 10:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/04/2016 09:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 09:19
Recebidos os autos
-
28/03/2016 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
28/03/2016 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 09:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2016 09:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
17/03/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 11:41
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
07/03/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 13:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2015 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2015 16:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/05/2015 11:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2015 10:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/05/2015 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2015 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2015 15:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/12/2014 07:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
02/12/2014 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2014 14:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/12/2014 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2014 09:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2014 07:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2014 07:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/11/2014 11:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2014 10:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2013 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 12:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 13:24
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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