TJAP - 6000338-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000338-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA Advogado(s) do reclamante: LORENA ANDRADE DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA ANDRADE DE CARVALHO, PATRIC PEREZ CASSEB EXECUTADO: VAGNER SOUZA PANTOJA FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita ação de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL cujo objeto é a Citação da parte devedora, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% do crédito exequendo, o qual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente.O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade.Não havendo pagamento, deverá ser realizada penhora e avaliação de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, intimando-se o cônjuge caso recaia a constrição sobre bem imóvel.
A parte executada deverá, ainda, ser intimada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente.O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias.
Fica consignando que, não havendo defesa, será nomeado Curador Especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e Publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Fab, 1737 bairro Centro, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 07:30h às 13:30h .
Todavia, eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (96) 98402-1531 ou ainda pelo balcão virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 .
DADO E PASSADO nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.055,06 (vinte e nove mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos).
DEVEDOR: Nome: VAGNER SOUZA PANTOJA Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá -
18/08/2025 21:58
Expedição de Edital.
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15/08/2025 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:03
Juntada de Informações
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16/07/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6000338-34.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA EXECUTADO: VAGNER SOUZA PANTOJA DECISÃO Intime-se a parte Autora, na forma da lei, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000338-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA EXECUTADO: VAGNER SOUZA PANTOJA Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL – intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou realize outros meios suasórios para obtenção do crédito exequendo.
Ressaltando, transcorrido o prazo in albis, os autos serão SUSPENSOS conforme entabulado no inciso III do art.921 do CPC.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário -
01/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:53
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000338-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA EXECUTADO: VAGNER SOUZA PANTOJA Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP manifeste-se a parte autora quanto a certidão do Ilmo Sr.
Oficial de Justiça.
Macapá/AP, 17 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário -
17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VAGNER SOUZA PANTOJA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 21:00
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 20:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:12
Deferido o pedido de DOMESTILAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:28
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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03/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2025 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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