TJAM - 0600220-12.2023.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/06/2023 17:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DORALICE SILVA PEREIRA
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DORALICE SILVA PEREIRA
-
26/05/2023 15:20
ALVARÁ ENVIADO
-
26/05/2023 15:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Na execução da sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Código de Processo Civil CPC, com as alterações dispostas nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.099/1995.
Por exemplo, quanto à extinção da execução pelo pagamento, nos Juizados ocorre da mesma forma que a prevista no CPC, ou seja, por meio da entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (art. 904 c/c art. 924, II).
No caso dos autos, considerando que o executado já realizou o depósito do débito exequendo (itens 28.1), forçoso reconhecer a satisfação integral débito principal, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95.
Destaco que oportunizada a parte exequente se manifestar sobre o adimplemento do débito, a parte não contestou a idoneidade dos documentos juntados pelo executado, tendo, na verdade, requerido a expedição do competente alvará judicial (item 34.1).
Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor depositado aos autos.
Sem custas e honorários (art. 55, caput e parágrafo único, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/05/2023 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2023 16:54
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:36
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/05/2023 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DORALICE SILVA PEREIRA
-
11/04/2023 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2023 02:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2023 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
31/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 00:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/02/2023 13:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 21:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 21:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2023 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601627-64.2023.8.04.4700
Eliana de Queiroz Gesta
Banco Master S/A
Advogado: Brendo de Castro Martins
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601270-03.2023.8.04.5600
Josiane Silva de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600737-17.2023.8.04.5900
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano Batista Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:56
Processo nº 0602873-25.2023.8.04.4400
Flavio Ribeiro Nunes
Estado do Amazonas
Advogado: Leonardo de Borborema Blasch
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2024 12:37
Processo nº 0000153-73.2017.8.04.3001
Darcizia Brito de Carvalho
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2017 18:32