TJAM - 0601224-41.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2024
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18/06/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/06/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/06/2024 13:26
Homologada a Transação
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18/05/2024 21:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/03/2024 13:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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29/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:33
ALVARÁ ENVIADO
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28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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16/02/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILENE GOMES DOS SANTOS
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11/12/2023 21:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2023 01:15
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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29/11/2023 06:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a se abster de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à tarifa de pacote de serviços contestada, devendo oferecer os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução do BACEN 3.919/10.
Para tanto, fixo o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos, sem prejuízo da restituição em dobro do valor descontado; (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total de R$ 4.720,20, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
21/11/2023 21:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/07/2023 13:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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12/07/2023 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2023 00:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2023 00:00
Edital
Determinar CITAÇÃO do polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, por escrito, eventual proposta de acordo, bem como, em assim não entendendo, CONTESTAR o pleito.
Silenciando as partes quanto ao referido interesse, sejam os autos conclusos para sentença.
Justiça gratuita aferível diante de eventual recurso, com fulcro no art.54, caput, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2023 21:15
Decisão interlocutória
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23/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2023 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/05/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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