TJAM - 0000424-59.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RAIANNE DE LIMA CORREA
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29/11/2023 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2023 14:33
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/08/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
29/05/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/03/2023 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/03/2023 10:24
Processo Desarquivado
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10/02/2023 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 16:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/08/2022 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RAIANNE DE LIMA CORREA
-
14/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2022 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2021 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/10/2021 22:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2021
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26/07/2021 17:53
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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19/07/2021 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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16/07/2021 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2021 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/04/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/04/2021 11:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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08/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2021 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2021 11:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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06/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
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29/05/2019 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/04/2019 17:35
Recebidos os autos
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20/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
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18/03/2019 10:56
Recebidos os autos
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18/03/2019 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2019 10:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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