TJAM - 0600357-35.2023.8.04.7600
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 23:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2023 23:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/07/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/07/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/07/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/07/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/07/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
28/07/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/07/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
 - 
                                            
27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DA CUNHA MELO ME REPRESENTADO(A) POR LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
 - 
                                            
26/06/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
09/06/2023 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
08/06/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
08/06/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado.
Diante das alegações das partes e das provas produzidas, tenho que a lide demanda prova complexa, de modo a se reconhecer a incompetência deste Juizado Especial.
Os fatos trazidos a este Juízo deixam patente que a questão dos autos está em se concluir se a assinatura constante no contrato de item 16.4 PROJUDI foi falsificada ou não, ou seja, se a assinatura foi ou não firmada pela parte reclamante.
Discute-se, assim, a existência do negócio jurídico.
A propósito, este Magistrado entende pela desnecessidade da prova grafotécnica nos casos em que as assinaturas constantes dos documentos pessoais acostados aos autos divergem exageradamente daquelas constantes das contratações, ou quando outros fatores também indicam a ocorrência de fraude.
Todavia, não é o caso dos autos, uma vez que as assinaturas constantes dos documentos dos autos, a olho nu, são semelhantes.
Diante disso, não há prova a se exigir que não a pericial, complexa, grafotécnica para averiguar se a assinatura constante na contratação com a instituição reclamada é verdadeira ou não.
E tal prova não pode ser produzida em sede de Juizado Especial, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, remetam-no à Turma Recursal.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
29/05/2023 17:51
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
 - 
                                            
23/05/2023 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
22/05/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
29/04/2023 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
28/04/2023 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
 - 
                                            
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
 - 
                                            
26/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
 - 
                                            
22/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DA CUNHA MELO ME REPRESENTADO(A) POR LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
 - 
                                            
19/04/2023 17:05
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/04/2023 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/04/2023 16:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
10/04/2023 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
10/04/2023 16:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
10/04/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/04/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
03/04/2023 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
31/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
29/03/2023 13:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/03/2023 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
21/03/2023 20:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2023 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/03/2023 20:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
21/03/2023 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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