TJAM - 0600338-94.2023.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/12/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:13
ALVARÁ ENVIADO
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23/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2023 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2023 10:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDWILSON RODRIGUES FERNANDES
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16/08/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2023 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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04/08/2023 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2023 09:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/08/2023 09:26
ALVARÁ ENVIADO
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31/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:22
Processo Desarquivado
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26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2023 10:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDWILSON RODRIGUES FERNANDES
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10/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Edwilson Rodrigues Fernandes.
Deste modo, condeno a parte requerida Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contando-se juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação desta sentença, conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Declaro a nulidade das cobranças de tarifas de cesta básica feitas pelo Banco Bradesco S/A, objeto da presente lide, por falta de correta e integral informação (art.6º, III, CDC) por consequência, julgo procedente o pedido de repetição do indébito formulado pela parte requerente, dobrado, liquidando-o e observada a prescrição quinquenal, como fundamentado acima, totalizando o valor de R$ 1.813,07 (mil e oitocentos e treze reais e sete centavos), condenando o banco réu a seu pagamento.
Os valores devem se corrigidos monetariamente, incidindo juros legais de 1%, contados do ajuizamento.
Defiro o pedido de suspensão dos descontos e determino a imediata cessação dos descontos.
Sem despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995.
Havendo interposição de recurso, recebo-o tão somente no efeito devolutivo por envolver interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte contrária para, caso pretenda, ofereço contrarrazões e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido fundamentado da parte.
Publique-se e registre-se; dispensadas ações adicionais por serem tais atos eletrônicos no próprio sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 15:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/05/2023 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDWILSON RODRIGUES FERNANDES
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29/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/04/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/03/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/03/2023 10:08
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/03/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/03/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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