TJAP - 6036109-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6036109-73.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANCO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral.
Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente.
A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que ficar se deslocando à sede deste Juizado Especial sem necessidade.
Igual ônus seria imposto ao Procurador do reclamado.
Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela para que o reclamado junte demonstrativo de licença prêmio, uma vez que não resta preenchido o requisito da urgência, previsto no art. 300 do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de antecipação da tutela, dispenso a realização da audiência e determino a citação do reclamado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a juntada da defesa ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/06/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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