TJAM - 0603338-57.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE DAVID GARCIA BATALHA
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07/07/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2024 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2024 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2024 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 21:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DAVID GARCIA BATALHA
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29/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/09/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2023 03:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 09:38
Juntada de INTIMAÇÃO
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13/09/2023 09:37
PROCESSO SUSPENSO
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12/09/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/08/2023 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DAVID GARCIA BATALHA
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05/07/2023 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 11:34
Juntada de INTIMAÇÃO
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29/06/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita à parte requerente, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Consoante ao pedido de tutela antecipada, acautelo-me para apreciá-lo após a triangularização da relação processual, momento em que este Juízo terá melhores condições de analisar o pedido.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, já indicando as provas que pretende produzir, no mesmo prazo, nos moldes do que determina o Código de Processo Civil.
Ressalto desde já, por se tratar de demanda repetitiva, a intenção do juízo de julgar o mérito de forma antecipada.
Intime-se a parte autora, após a juntada da contestação ou decurso do prazo, para que, em 10 (dez) dias tome ciência e informe se deseja produzir provas testemunhais, que justificariam eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da requerente, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, não somente no âmbito econômico, mas também no jurídico e no técnico, uma vez que raras vezes o consumidor possui todos os dados caracterizadores do seu direito.
Considerando que houve manifestação da parte autora pela não realização de audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
31/05/2023 11:54
Decisão interlocutória
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12/05/2023 12:34
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2023 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2023 12:11
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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