TJAM - 0600433-07.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
20/02/2024 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 12:49
ALVARÁ ENVIADO
-
20/02/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
20/02/2024 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
20/02/2024 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 15:15
ALVARÁ ENVIADO
-
19/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2024 06:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 11:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
29/01/2024 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/12/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
05/12/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
22/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/11/2023 08:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/10/2023 05:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 00:00
Edital
Houve pagamento voluntário por parte do requerido.
O requerente, por sua vez, solicitou o levantamento de valor pago pelo requerido.
Assim sendo, expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso, depositado às fls. 25.
Noutro giro, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 174,67 (referente aos descontos supervenientes), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do Art. 523 do CPC.
Todavia, em relação aos honorários advocatícios na fase executiva, entendo por bem desconsiderá-los e não arbitrá-los, à luz do que dispõe o Enunciado 97 do FONAJE.
Por derradeiro, fixo multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido ocorrido na conta do autor, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração da multa.
Vale consignar que perfilho o entendimento segundo o qual é desnecessária a intimação pessoal do requerido para cumprimento da obrigação, a fim de que seja exigível posterior astreinte eventualmente fixada pelo descumprimento da obrigação imposta, conforme entendimento do STJ e da Turma Recursal do Amazonas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2023 11:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2023 10:45
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/08/2023 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/07/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2023 20:15
Juntada de Certidão
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23/07/2023 20:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2023 08:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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05/06/2023 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2023 17:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2023 00:00
Edital
Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial: a) declaro inexigíveis em relação ao autor as cobranças lançadas sob a rubrica "CART.
CRED.
ANUID", "CART.
PROTEGIDO" e "SEGURO SUPERPROTEGIDO" e condeno a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de repetição simples, sem prejuízo de acréscimo de cobranças posteriores em liquidação de sentença, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) condeno a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a partir de hoje, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora de 1% ao mês também a contar de hoje, nos termos do artigo 407 do CC, por analogia à Súmula supra.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Sem custas, sem sucumbência.
Publique-se e Intimem-se. -
01/06/2023 08:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/05/2023 13:09
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2023 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2023 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/04/2023 09:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2023 07:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2023 10:24
Recebidos os autos
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14/04/2023 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2023 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/04/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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