TJAM - 0601077-81.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROCHA BARBOZA
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROCHA BARBOZA
-
13/07/2023 20:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 15:51
ALVARÁ ENVIADO
-
13/07/2023 15:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/07/2023 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 04:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 08:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/06/2023 22:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2023 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
01/06/2023 08:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/05/2023 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
13/03/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
17/02/2023 21:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/02/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROCHA BARBOZA
-
07/02/2023 01:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROCHA BARBOZA
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/02/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/01/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/12/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 22:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
-
03/11/2022 20:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
01/10/2022 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2022 10:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600488-55.2023.8.04.7100
Maria Zenil Farias de Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:55
Processo nº 0600239-20.2023.8.04.4800
Benedita Reinaldo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2023 15:33
Processo nº 0600240-05.2023.8.04.4800
Francisco Paulino de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:59
Processo nº 0600250-49.2023.8.04.4800
Jose Teodosio do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/05/2023 20:54
Processo nº 0600533-67.2023.8.04.2700
Heliomar Castro Printes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/03/2023 14:50