TJAP - 6032099-83.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 09:25 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6032099-83.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IRACI DUARTE BARRIGA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, intime-se o autor para recolher a taxa judiciária no prazo de 05 (cinco) dias, pena de cancelamento da distribuição.
 
 Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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                                            18/08/2025 10:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/08/2025 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 01:31 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6032099-83.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IRACI DUARTE BARRIGA DECISÃO Faculto a parte autora recolher as custas iniciais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
 
 ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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                                            23/06/2025 12:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/06/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 18:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/05/2025 18:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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