TJAP - 6023704-05.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:03
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO(A) AUTOR(A)/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6023704-05.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material] AUTOR: URIVINO BANDEIRA RIBEIRO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: FERNANDA GOUVEIA DE ALMEIDA REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia e hora: 16/09/2025 09:00 h.
A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP.
Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto.
A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95).
Destinatário: AUTOR: URIVINO BANDEIRA RIBEIRO JUNIOR Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: FERNANDA GOUVEIA DE ALMEIDA Macapá/AP, 25 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria -
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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