TJAP - 0000143-63.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 08:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/11/2021 08:05
Certifico que a SENTENÇA proferida em 4/11/2021 [#55] TRANSITOU EM JULGADO àquela data.
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12/11/2021 04:11
Certifico que os autos aguardam o cumprimento de expediente, em razão que consta escaninho pendente.
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04/11/2021 12:22
Em Atos do Juiz.
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28/10/2021 03:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/10/2021 03:59
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 52.
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21/10/2021 21:17
Informar o cumprimento de sentença por parte do executado
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14/10/2021 22:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2021 19:24:09 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Autor).
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14/10/2021 12:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/10/2021 19:24:09 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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04/10/2021 19:24
Em Atos do Juiz. Ante o aparente cumprimento do julgado [MO 46], manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias e informe se ainda tem algo a requerer.Decorrido o prazo, conclusos.
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24/09/2021 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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24/09/2021 14:15
Ordem 46, conclusos.
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17/09/2021 11:21
petição comprovação de cumprimento de sentença mo # 42
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08/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/08/2021 07:58:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Réu). Intimem-se a executada, por seu patrono, para que proceda e comprove
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27/08/2021 17:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/08/2021 07:58:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Auxiliar Réu). Intimem-se a executada, por seu patrono, para que proceda e comprove
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27/08/2021 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/08/2021 07:58:03 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE Advogado Auxiliar Réu: ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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18/08/2021 07:58
Em Atos do Juiz. 1 - Prossiga-se em cumprimento de sentença. 2 - Intimem-se a executada, por seu patrono, para que proceda e comprove em juízo o cumprimento da obrigação imposta na sentença [#28] no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixad
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16/08/2021 16:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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16/08/2021 16:25
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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09/08/2021 10:53
Requerer o cumprimento de sentença
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03/08/2021 08:19
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL- 12, Certificado o trânsito em julgado da sentença cível condenatória, aguardar a manifestação da parte interessada por até dois (02) meses.
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03/08/2021 08:17
Certifico que a sentença de mov. 28 transitou em julgado em 18/06/2021 em relação as partes.
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11/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/05/2021 07:35:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2021 em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000143-63.2021.8.03.0011 Parte Autora: NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Advogado(a): ADRIANO SILVA DE SOUZA - 3750AP Parte Ré: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(a): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO - 20334DF Sentença: III.
DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar a GEAP – AUTOGESTÃO EM SAÚDE a obrigação de fazer consistente no cancelamento de todas as cobranças em nome do autor efetivadas após 04 de maio de 2020, relativo ao Plano "Saúde Vida", inscrição 1238774; JULGO IMPROCEDENTE pedido de dano moral e exclusão do nome do autor de cadastros restritivos de crédito.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I,do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Transitada em julgado esta sentença, aguarde-se manifestação voluntária da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem a prática de qualquer ato processual, encaminhem-se os autos para o arquivo, independente de nova conclusão. -
01/06/2021 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000095/2021
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01/06/2021 19:19
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/05/2021 07:35:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Autor).
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01/06/2021 16:17
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/05/2021 07:35:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Auxiliar Réu).
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01/06/2021 10:57
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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01/06/2021 10:57
Sentença (21/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2021
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01/06/2021 10:55
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 21/05/2021 07:35:51 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANO SILVA DE SOUZA Advogado Auxiliar Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE Advogado Auxiliar R
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21/05/2021 07:35
Em Atos do Juiz.
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18/05/2021 14:38
Certifico que o processo será CONCLUSO para JULGAMENTO, conforme determinação judicial (#25).
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18/05/2021 14:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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07/05/2021 10:47
Em Atos do Juiz. Tornem conclusos para sentença.
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07/05/2021 10:36
Faço juntada a estes autos do segundo bloco de documentos encaminhados pela parte requerida GEAP, referente ao cumprimento da carta precatória 0008922-37.2021.8.03.0001, conforme documentos anexos:
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07/05/2021 10:31
Faço juntada a estes autos dos documentos encaminhados pela parte requerida GEAP, referente ao cumprimento da carta precatória 0008922-37.2021.8.03.0001, conforme documentos anexos:
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07/05/2021 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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30/04/2021 13:50
Conciliação realizada em 30/04/2021 às '13:50'h
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30/04/2021 13:50
Em audiência
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29/04/2021 16:39
Juntar documentos comprobatórios
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21/04/2021 20:05
Intimação AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO INSTR JULGAMENTO Certifico e dou fé que: Intimei: NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, em 13/04/2021. 16h51min Mandado lido para a parte, que recebeu cópia e afirmou ciência, tendo no ato manifestado interesse em participar da
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13/04/2021 20:10
16h51min
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10/03/2021 08:42
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0008922-37.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
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09/03/2021 17:06
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO - DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/03/2021
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09/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 30/04/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2021 em 09/03/2021.
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08/03/2021 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000040/2021
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08/03/2021 08:25
Intimação (Audiência conciliação designada. 30/04/2021 às 11:00:00 na data: 01/03/2021 15:49:42 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADRIANO SILVA DE SOUZA (Advogado Autor).
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07/03/2021 19:34
Certifico que os autos agaurdam assinatura de carta precatória.
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07/03/2021 19:33
Notificação (Audiência conciliação designada. 30/04/2021 às 11:00:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADRIANO SILVA DE SOUZA
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07/03/2021 19:33
Agendamento de audiência (30/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2021
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07/03/2021 19:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - emitido(a) em 07/03/2021
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01/03/2021 15:51
Certifico que a audiência designada nos autos será realizada, preferencialmente, por videoconferência, via aplicativo Zoom - link : https://us02web.zoom.us/j/8456832799 *OBS1: O Oficial de Justiça deverá indagar da parte se ela pode participar da audiê
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01/03/2021 15:49
Conciliação agendada para 30/04/2021 às 11:00h
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01/03/2021 15:08
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência pelo Gabinete.
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17/02/2021 08:33
Em Atos do Juiz. Nelson dos Santos Domingues ajuizou RECLAMAÇÃO CÍVEL em face de Autogestão em Saúde [#01].Informou que era beneficiário do plano GEAP SAÚDE VIDA e que, em 04 de março de 2020, foi notificado de que seu plano seria cessado em decorrência
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16/02/2021 10:00
Tombo em 16/02/2021.
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16/02/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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13/02/2021 14:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2312337 - Protocolado(a) em 13-02-2021 às 14:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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