TJAP - 6000547-76.2025.8.03.0009
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo de YURI VICTOR DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000547-76.2025.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA RODRIGUES REU: CASSIO VIEIRA PROFIRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos morais ajuizada por Adriano da Silva Rodrigues em face de Cássio Vieira Profiro, ambas partes devidamente qualificadas nos autos.
Durante a audiência de conciliação realizada no CEJUSC da Comarca de Oiapoque, as partes, assistidas por seus procuradores, chegaram a um acordo extrajudicial, cujos termos constam no Termo de Audiência de ID nº 18925373, nos seguintes moldes: O requerido comprometeu-se a pagar ao autor o valor total de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais), de forma parcelada, sendo uma entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 14/06/2025 e 3 (três) parcelas de R$ 4.350,00, vencíveis no dia 10 de cada mês subsequente.
Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 20% sobre o valor total do acordo, além de atualização de 1% ao mês e 12% ao ano.
As partes requereram a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Oiapoque/AP, 18 de junho de 2025.
ZEEBER LOPES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque -
18/06/2025 18:54
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:00, CEJUSC - Oiapoque.
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13/06/2025 10:02
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 02:59
Decorrido prazo de CASSIO VIEIRA PROFIRO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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02/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
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02/05/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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02/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 09:00, CEJUSC - Oiapoque.
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10/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:22
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Oiapoque
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07/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/03/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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