TJAP - 0037307-29.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 12:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/06/2021 12:04
Certifico que a sentença de mov.16 transitou em julgado em 30/06/2021.
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08/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2021 em 08/06/2021.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037307-29.2020.8.03.0001 Parte Autora: SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença: Vistos etc.
Trata-se de "CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS", movida por SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora requer a desistência da ação (evento#13).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.Publique-se.
Intimem-se. -
07/06/2021 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000097/2021
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07/06/2021 07:33
Sentença (20/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2021
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26/05/2021 07:53
Ao arquivo.
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19/05/2021 10:28
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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14/05/2021 12:07
Informar ciência.
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03/05/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 20/04/2021 13:13:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/04/2021 12:41
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 20/04/2021 13:13:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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20/04/2021 13:13
Em Atos do Juiz.
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05/04/2021 11:36
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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05/04/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/03/2021 09:59
Requerer desistência da ação.
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04/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/02/2021 04:13:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/02/2021 11:36
Notificação (Outras Decisões na data: 15/02/2021 04:13:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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15/02/2021 04:13
Em Atos do Juiz. Em atenção às razões expostas no evento#7, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, bem como para apresentar comprovante de requerimento administrativo prévio de obtenção de documentos, no prazo de 30 di
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27/01/2021 09:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/01/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/01/2021 20:20
Manifestação da parte autora
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03/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/11/2020 17:35:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/11/2020 10:20
Notificação (Outras Decisões na data: 20/11/2020 17:35:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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20/11/2020 17:35
Em Atos do Juiz. Admito a presente ação como de conhecimento (obrigação de fazer), com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente (exibição de documentos). Considerando que nos autos não há nenhum indicativo de situação de pobreza da parte autora
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16/11/2020 10:40
Tombo em 16/11/2020.
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16/11/2020 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/11/2020 08:54
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2242377 - Protocolado(a) em 12-11-2020 às 08:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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