TJAP - 6040333-54.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6040333-54.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: BRENO RAMON MACHADO SOARES | REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
EDUARDA PONTES DA SILVA ALVES Estagiário Superior -
21/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 00:06
Não confirmada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:00
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 09:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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06/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6040333-54.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO RAMON MACHADO SOARES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observei que há necessidade de apresentação de emenda da inicial nos termos seguintes: 1) Comprovante de residência ou declaração de endereço no nome do autor, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
Intime-se o autor.
Fixo o prazo de quinze dias para que junte a emenda, sob pena de indeferimento da exordial.
Após a emenda, faça os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 30 de junho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
30/06/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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28/06/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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