TJAP - 0038364-53.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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05/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0038364-53.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEAN CARLOS PIMENTEL DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 18415770 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 47.349,51, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 12% de honorários advocatícios contratuais, devidos a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 4.734,95, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 27 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 08:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/06/2025 08:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 06:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001605-88.2021.8.03.0000
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28/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:05
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 03:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 11/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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02/06/2021 08:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/06/2021 às 08:37:44 para DECISÃO
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01/06/2021 11:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/06/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 10:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0049767-29.2012.8.03.0001
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17/05/2021 07:54
Conclusos para decisão
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17/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 07:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 23/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/04/2021 08:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/04/2021 às 08:45:22 para DECISÃO
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13/04/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2021 21:02
Indeferimento
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23/03/2021 02:00
Conclusos para decisão
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23/03/2021 02:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 01/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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24/02/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 08:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 22/02/2021 às 08:23:21 para DECISÃO
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19/02/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2021 14:54
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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12/02/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2020 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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15/10/2020 10:14
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 22:02
Outras Decisões
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30/09/2020 08:44
Conclusos para decisão
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30/09/2020 08:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/09/2020.
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28/09/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 10:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 06:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 13/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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04/09/2020 07:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 04/09/2020 às 07:53:32 para DECISÃO
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03/09/2020 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 21:51
Outras Decisões
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20/08/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 08:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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18/08/2020 08:48
Juntada de Outros documentos
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14/02/2020 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2020 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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14/02/2020 09:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 20:22
Outras Decisões
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27/01/2020 12:27
Conclusos para decisão
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27/01/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 19/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/12/2019 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2019 20:33
Outras Decisões
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22/11/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 09:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 01/03/2019 às 06:01:02 para DECISÃO
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19/02/2019 09:26
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/02/2019 às 09:26:47 para DECISÃO
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18/02/2019 11:09
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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18/02/2019 11:08
Processo Suspenso
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13/02/2019 20:29
Outras Decisões
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27/01/2019 20:06
Conclusos para decisão
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27/01/2019 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 27/12/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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17/12/2018 10:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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17/12/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2018 10:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/12/2018.
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22/11/2018 09:35
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 22/11/2018 às 09:35:46 para DECISÃO
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07/11/2018 07:52
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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06/11/2018 12:41
Proferida decisão de mero expediente
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30/10/2018 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2018 08:50
Conclusos para decisão
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30/10/2018 08:50
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/10/2018.
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12/09/2018 09:56
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/09/2018 às 09:56:06 para DESPACHO
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11/09/2018 12:55
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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10/09/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 09:19
Conclusos para despacho
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10/09/2018 09:19
Processo Autuado
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06/09/2018 13:14
Rotina Distribuída por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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