TJAP - 0020737-41.2015.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 08:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2021 08:14
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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08/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2021 em 08/06/2021.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020737-41.2015.8.03.0001 Parte Autora: IZA LOPES DA SILVA Advogado(a): IVALDO COSTA PIMENTEL - 2351AP Parte Ré: JOSE PINTO RODRIGUES Advogado(a): JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA - 2313AP Sentença: As partes realizaram acordo extrajudicial (ordem #194).Homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada nos autos.Resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
07/06/2021 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000097/2021
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07/06/2021 15:23
Intimação (Homologada a Transação na data: 02/06/2021 09:47:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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07/06/2021 12:33
Notificação (Homologada a Transação na data: 02/06/2021 09:47:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL Advogado Réu: (CANCELADA, por: 2313) JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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07/06/2021 12:32
Sentença (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/06/2021
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02/06/2021 09:47
Em Atos do Juiz.
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26/05/2021 09:40
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 194)
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25/05/2021 16:28
Requer, homologação da transação, com extinção e arquivamento do feito.
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19/05/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/05/2021 11:10
Conclusos
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18/05/2021 11:37
A exequente vem informar endereço do imóvel do executado.
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17/05/2021 21:38
Em Atos do Juiz. Informe a parte autora o endereço completo do imóvel indicado à penhora, no prazo de 10 dias, eis que o documento juntado encontra-se ilegível.
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04/05/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/05/2021 08:15
Conclusos
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03/05/2021 16:49
Requer, juntada de informações detalhada de imóvel.
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21/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2021 09:40:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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11/03/2021 09:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2021 09:40:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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11/03/2021 09:40
Nos termos da Portaria 001/2017, suspenda-se o curso do feito por trinta (30) dias, aguardando-se manifestação da parte autora, após, intime-se para se manifestar no prazo de cinco (5) dias, pena de arquivamento.
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11/03/2021 09:39
Decurso de Prazo
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07/01/2021 09:08
Nos termos da Portaria n°001/2017 defiro o pedido de dilação de prazo para que em 30 dias que seja juntado os documentos pertinentes a representação processual.
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05/01/2021 09:40
Requer dilação de prazo.
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18/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 13:02:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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08/10/2020 16:21
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 13:02:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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08/10/2020 13:02
Em Atos do Juiz. A parte autora apenas juntou a tabela dos fatores de atualização monetária. Porém, não juntou planilha de cálculo. Ademais, a indicação de penhora de bem imóvel. Com o advento da lei 11.382/2006, havendo penhora de imóveis não há mais n
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08/10/2020 08:02
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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08/10/2020 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/10/2020 12:34
Requer, penhora e avaliação do imóvel comercial de propriedade do executado.
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21/09/2020 12:14
Certifico que a carta expedida no evento 169, foi encaminhada na data 31/08/2020 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 66945179 1 BR.
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04/09/2020 09:02
Certifico que a carta expedida em evento 169 foi encaminhada na data 31/08/2020 ao setor de transporte e aguarda retorno do código de rastreio dos Correios.
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21/08/2020 08:03
Carta encaminhada ao setor de correspondência.
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18/08/2020 19:35
Certifico que fica os autos aguardando entrega da carta no setor de correspondência.
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18/06/2020 13:26
Certifico que diante da resolução nº 1365/2020 TJAP no qual determina a suspensão das atividades presenciais, fica os autos aguardando entrega da carta no setor de correspondência.
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03/03/2020 09:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - IZA LOPES DA SILVA - emitido(a) em 03/03/2020
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03/03/2020 09:08
Decurso de Prazo para o patrono
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24/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/02/2020 11:42:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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14/02/2020 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/02/2020 11:42:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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14/02/2020 11:42
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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14/02/2020 11:42
Decurso de Prazo
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22/05/2019 08:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/05/2019 07:18
Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Transcorrido esse prazo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 05 dias. Cumpra-se
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09/05/2019 16:38
Protocolo Nº 15828590 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer suspensão do processo.
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07/05/2019 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/05/2019 10:00
Decurso de Prazo
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13/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 12:17:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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03/04/2019 12:26
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 12:17:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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03/04/2019 12:23
Faço juntada a estes autos da consulta no INFOJUD
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03/04/2019 10:39
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para consulta infojud.
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02/04/2019 12:17
Em Atos do Juiz. Defiro consuta ao INFOJUD com a finalidade de juntar as duas últimas declarações de renda. Após, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
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15/03/2019 12:11
Protocolo Nº 15489316 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada de manifestação, em atendimento ao ato ordinatório praticado no evento de ordem #148.
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15/03/2019 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/03/2019 08:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 874.
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08/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/02/2019 10:58:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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26/02/2019 10:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/02/2019 10:58:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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26/02/2019 10:58
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, inserção efetuada, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias.
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18/02/2019 08:07
Faço juntada do comprovante de inserção nos cadastros do SERASAJUD.
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14/02/2019 09:09
Proceda-se a inserção nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD.
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13/02/2019 07:23
Em Atos do Juiz. Proceda-se a inserção nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD. Após, intime-se a parte autora em 15 dias. Cumpra-se.
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30/01/2019 15:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/01/2019 15:57
Protocolo Nº 15198464 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada de tabela com fatores de atualização monetária.
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30/01/2019 15:52
Protocolo Nº 15198447 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer, seja oficiado a Delegacia da Receita Federal e inclusão do cpf do executado no cadastro de inadimplentes.
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08/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 27/11/2018 16:22:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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28/11/2018 09:25
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 27/11/2018 16:22:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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27/11/2018 16:22
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em 15 dias.
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12/11/2018 07:58
Faço juntada a estes autos da certidão extraída do sistema de consultas no processo 0000792.39-2018.8.03.0009 - CP, na qual informa o cumprimento da ordem deprecada.
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12/11/2018 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/08/2018 09:15
Ficam os autos aguardando cumprimento da carta precatória expedida a ordem 131, distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 000079239.2018.8.03.0009
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26/06/2018 07:48
Certifico que em consulta realizada ao sistema Tucujuris a Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 000079239.2018.8.03.0009 encontra-se com a determinação para cumprimento.
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08/06/2018 12:56
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 0000792-39.2018.8.03.0009 com finalidade: .
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22/05/2018 12:40
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 0000792-39.2018.8.03.0009 com finalidade: .
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22/05/2018 11:05
Carta Precatória enviada para comarca de OIAPOQUE com finalidade: .
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21/05/2018 16:01
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - , endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 21/05/2018
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21/05/2018 12:45
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento
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18/05/2018 11:56
Em Atos do Juiz. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000222-53.2018.8.03.0009, originário da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, em favor da partre autora até o limite da dívida R$ 12.202,85. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Oiapoque com a f
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17/05/2018 15:08
Protocolo Nº 13733704 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada de planilha de cálculo, com demonstrativo de atualização da dívida exequenda.
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27/03/2018 15:27
Protocolo Nº 13453228 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer expedição de mandado de penhora e averbação no rosto dos autos.
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27/03/2018 15:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/03/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/03/2018 14:20:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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16/03/2018 10:06
Faço juntada a estes autos da carta precatória, onde a diligência restou negativa.
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10/03/2018 14:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/03/2018 14:20:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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10/03/2018 14:20
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento nº 121.
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10/03/2018 14:18
Faço juntada a estes autos da Certidão do Oficial de Justiça referente ao cumprimento da carta precatória. Diligência negativa.
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11/01/2018 10:10
Certifico que aguarda-se devolução de carta precatória.
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16/11/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2017 10:32:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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10/11/2017 12:24
Carta Precatória distribuída para 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob nº 0001759-21.2017.8.03.0009 com finalidade: PENHORA DE BENS NO LOCAL INDICADO NA DECISÃO DO DIA 27/10/2017
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10/11/2017 09:53
Carta Precatória enviada para comarca de OIAPOQUE com finalidade: PENHORA DE BENS NO LOCAL INDICADO NA DECISÃO DO DIA 27/10/2017
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09/11/2017 12:50
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JOSÉ PINTO RODRIGUES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 07/11/2017
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07/11/2017 11:17
Certifico que nesta data expedi a carta precatória determinada na decisão de evento 112 sem o recolhimento de custas de expedição por se tratar de precatória interna, a qual não demanda custos.
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06/11/2017 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/11/2017 10:32:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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06/11/2017 10:32
Providencie a parte autora o preparo da carta precatório com o recolhimento das custas pertinentes, em dez dias.
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27/10/2017 19:23
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta precatória à Comarca de Oiapoque com a finalidade de penhorar tantos bens quantos necessários até o valor da execução R$ 11.283,88, devendo ser cumprido no estabelecimento comercial de propriedade do executado, denominad
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05/10/2017 07:58
Faço juntada a estes autos das informações do SERASAJUD, conforme ofício em anexo.
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02/10/2017 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/10/2017 10:46
Protocolo Nº 12645039 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer expedição de carta precatória a comarca de OIAPOQUE-AP, para penhora de bens do executado.
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02/10/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2017 09:23:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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22/09/2017 09:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2017 09:23:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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22/09/2017 09:23
Nos termos da Portaria n 001/2017-VCFP, PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a consulta dos sistemas de ordem nº 104 e 105, no prazo de 15 dias.
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22/09/2017 09:22
Certifico que em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da parte requerida.
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22/09/2017 09:02
Certifico que procedi a inclusão no sistema SERASAJUD da parte requerida, conforme Número da Solicitação: 244509/2017.
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20/09/2017 09:21
Certifico que os autos agaurdam consulta ao RENAJUD com a finalidade de verificar a existências de veículos em nome da requerida.
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15/09/2017 12:29
Em Atos do Juiz. Defiro a consulta ao RENAJUD com a finalidade de verificar a existências de veículos em nome da requerida. Proceda-se a inclusão no sistema SERASAJUD.
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20/06/2017 09:58
Protocolo Nº 12097542 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer prosseguimento do feito, com bloqueio de bens do executado ou de seu cônjuge no Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos.
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20/06/2017 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/05/2017 11:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2017 10:16
Em Atos do Juiz. Defiro. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 90 dias.
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15/05/2017 10:43
Faço juntada da AR à autora. frutífera.
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02/05/2017 16:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/05/2017 16:15
Protocolo Nº 11827552 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer suspensão do processo.
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24/04/2017 16:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2017 12:03:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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20/04/2017 08:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - IZA LOPES DA SILVA - emitido(a) em 19/04/2017
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19/04/2017 12:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2017 12:03:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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19/04/2017 12:03
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016 VCFP/MCP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, tendo em vista o feito se encontrar paralisado por mais de 30 dias.
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17/01/2017 22:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2017 09:39:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVALDO COSTA PIMENTEL (Advogado Autor).
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13/01/2017 09:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2017 09:39:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVALDO COSTA PIMENTEL
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13/01/2017 09:39
Nos termos da Portaria 001/2016, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de MO nº 87.
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16/12/2016 09:02
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: JOSÉ PINTO RODRIGUES. penhora não realizada Certifico que em cumprimento ao presente mandado, diligenciei ao endereço constante no mandado, neste local, não reside o Sr. José Pinto Rodrigues que o mesmo pode ser encon
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21/11/2016 13:05
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - JOSÉ PINTO RODRIGUES - emitido(a) em 21/11/2016
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11/11/2016 17:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito.
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20/09/2016 16:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/09/2016 16:47
Faço juntada a estes autos da petição da autora, às fls. 55/56, requerendo nova penhora. - Protocolo Nº 165320/2016 - Protocolado(a) em 14/09/2016 às 08:33:42
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26/08/2016 09:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo por 60 dias.
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26/08/2016 09:45
Nos termos da Portaria Conjunta 01/16 VCFP, promovo a suspensão do feito pelo prazo requerido de 60 dias.
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26/08/2016 09:45
Faço juntada a estes autos da petição da autora, à fl. 54, pedindo suspensão do processo. - Protocolo Nº 151149/2016 - Protocolado(a) em 23/08/2016 às 10:56:43
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18/08/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2016 em 18/08/2016.
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17/08/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000151/2016
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17/08/2016 11:06
Rotinas processuais (17/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2016
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17/08/2016 11:04
Nos termos da Portaria Conjunta 01/16, promovo a intimação da autora para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.
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17/08/2016 11:04
Decurso de Prazo
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01/08/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2016 em 01/08/2016.
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29/07/2016 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000139/2016
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29/07/2016 08:21
Rotinas processuais (29/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2016
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29/07/2016 08:20
Nos termos da Portaria Conjunta 01/16, promovo a intimação do autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, face à certidão do oficial de ordem 70.
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26/07/2016 16:11
Certifico e dou fé que: NÃO PROCEDI a PENHORA de bens pra determinada, já que ao diligenciar ao local indicado na ordem, oportunidade em que fui informado de que nenhuma pessoa assim nominada reside ali, sendo o mesmo desconhecido. Diante do exposto, re
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20/07/2016 08:32
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - JOSÉ PINTO RODRIGUES - emitido(a) em 20/07/2016
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20/07/2016 08:14
Certifico a elaboração do mandado para finalização virtual.
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14/07/2016 08:14
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito.
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13/07/2016 13:24
Faço juntada a estes autos da petição da autora, à fl. 53, pedindo penhora de bens. - Protocolo Nº 123848/2016 - Protocolado(a) em 12/07/2016 às 11:53:52
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13/07/2016 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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05/07/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2016 em 05/07/2016.
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04/07/2016 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000121/2016
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01/07/2016 09:51
Rotinas processuais (01/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2016
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01/07/2016 09:51
Nos termos da Portaria Conjunta 01/16, promovo a intimação do autor para requerer o que entender de direito face à iexistência de crédito em nome do requerido, no prazo de 10 dias.
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01/07/2016 09:30
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, f. 52.
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01/06/2016 15:49
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9783-47
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30/05/2016 12:45
Em Atos do Juiz. Proceda-se o bloqueio de valores em nome do devedor através do SISBACEN. A tela de bloqueio servirá como termo de penhora. Havendo valores, proceda-se a intimação para, querendo, apresentar impugnação. Não havendo valores ou sendo este
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30/05/2016 12:10
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora requerendo bloqueio de valores. - Protocolo Nº 093392/2016 - Protocolado(a) em 30/05/2016 às 11:07:14
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30/05/2016 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/05/2016 09:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro - MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - JOSÉ PINTO RODRIGUES - emitido(a) em 30/05/2016
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30/05/2016 09:16
Decurso de Prazo quanto aos embargos
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06/05/2016 08:30
Certifico que a partir do dia 04/05/2016 começou o prazo para a parte executada, querendo, apresentar impugnação.
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06/05/2016 08:29
Decurso de Prazo o prazo para o executado pagar voluntariamente a obrigação em 03/05/2016.
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11/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2016 em 11/04/2016.
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08/04/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000063/2016
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08/04/2016 09:23
Despacho (05/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2016
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05/04/2016 07:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a) constituído nos autos, a pagar o débito (R$ 7.466,70), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% sobre a condenação mais honorários, também
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04/04/2016 11:23
Faço juntada a estes autos da petição do autor requerendo a intimação do executado para pagamento de saldo devedor.
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14/03/2016 08:30
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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05/01/2016 12:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1263.
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05/01/2016 12:27
Certifico que a sentença/Acórdão de fls. transitou em julgado em 02/10/2015
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05/01/2016 11:20
Certifico que em decorrência do recesso forense (20/12 a 06/01/2016), deixo de cumprir determinação judicial nesse período.
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29/12/2015 18:28
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
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21/12/2015 09:16
Certifico que em virtude do que consta na Certidão do Sr. Oficial de Justiça estou encaminhando para conclusão.
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21/12/2015 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/11/2015 14:05
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: JOSÉ PINTO RODRIGUES. O endereço foi atualizado pelo Oficial. AV. PEDRO LAZARINO 1114, BURITIZAL, MACAPÁ, 68900000, ESQUINA COM A R. MANOEL EUDÓXIO PEREIRA. O réu não foi encontrado no endereço indicado. Na resid
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04/11/2015 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS para - JOSÉ PINTO RODRIGUES - emitido(a) em 03/11/2015
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29/10/2015 11:19
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2015, às 11:19:20, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/10/2015 11:10
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/10/2015 08:58
Faço juntada a estes autos das planilhas de custas.
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09/10/2015 09:11
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2015, às 09:11:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/10/2015 13:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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02/10/2015 09:46
Preliminar realizada em 02/10/2015 às '09:46'h
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02/10/2015 09:46
Em audiência
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13/08/2015 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/10/2015 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2015 em 13/08/2015.
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12/08/2015 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000144/2015
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10/08/2015 16:26
Agendamento de audiência (02/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2015
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10/08/2015 16:26
Preliminar agendada para 02/10/2015 às 09:00h
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07/08/2015 11:31
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar de que trata o art. 331 do CPC, oportunidade em que, não havendo conciliação, e não sendo o caso de julgamento antecipado, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir.
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29/07/2015 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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29/07/2015 12:26
Faço juntada a estes autos da réplica às fls. 36/39. - Protocolo Nº 118438/2015 - Protocolado(a) em 29/7/2015 às 09:08:09
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29/07/2015 09:06
ENTREGUE POR ELIAS REIS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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23/07/2015 09:29
ADVOGADO(A): ELIAS REIS DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 35 FOLHAS
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22/07/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2015 em 22/07/2015.
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21/07/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000130/2015
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21/07/2015 11:17
Despacho (17/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2015
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17/07/2015 10:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 dias.
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17/07/2015 09:21
Faço juntada a estes autos da contestação e documentos às fls.27/34. - Protocolo Nº 110963/2015 - Protocolado(a) em 16/7/2015 às 09:23:53
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17/07/2015 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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15/07/2015 13:09
Faço juntada a estes autos da petição do requerido e da procuração às fls. 25/26. - Protocolo Nº 110559/2015 - Protocolado(a) em 15/7/2015 às 13:03:39
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01/07/2015 10:56
Certifico que este feito aguarda oferecimento da contestação.
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01/07/2015 10:01
Certifico que nesta data o requerido JOSÉ PINTO RODRIGUES compareceu na secretaria desta vara, saindo citado, para querendo contestar no prazo de 15 dias, bem como recebeu a contra fé, conforme assinatura abaixo.
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01/07/2015 09:58
CARTA DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO para - JOSÉ PINTO RODRIGUES - emitido(a) em 01/07/2015
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30/06/2015 12:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pagamento de custas ao final. Em análise aos presentes autos, não vislumbro condições para neste momento, fazer a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem que antes seja ouvida a parte contrária, razão pela
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29/06/2015 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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29/06/2015 09:21
Faço juntada a estes autos da petição . MANIFESTAÇÃO - Protocolo Nº 088695/2015 - Protocolado(a) em 11/06/2015 às 10:13:57
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03/06/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2015 em 03/06/2015.
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02/06/2015 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000097/2015
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02/06/2015 10:19
Decisão (01/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2015
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01/06/2015 10:06
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 862/2014 – TJAP só se presume hipossuficiência patrimonial, como condição de obtenção à gratuidade, quando a parte autora esteja a demandar jurisdição sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado. A parte a
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27/05/2015 13:47
Promovo o feito à conclusão.
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27/05/2015 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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27/05/2015 09:40
Tombo em 27/05/2015.
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20/05/2015 10:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 075780/2015 - Protocolado(a) em 20/05/2015 às 10:26:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
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