TJAP - 0005123-20.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/08/2021 08:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/08/2021 10:33
Em Atos do Juiz. Proceda a SU ao levantamento da suspensão para possibilitar seu arquivamento.
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12/07/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2021 11:39
Certifico que faço os autos conclusos,pois o processo encontra-se com status "suspenso", motivo pelo qual não foi possível proceder com arquivamento.
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12/07/2021 11:35
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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12/07/2021 11:35
Decurso de Prazo
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09/07/2021 14:22
Certifico que o feito aguarda o trânsito em julgado.
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08/07/2021 10:51
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo.
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18/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2021 em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2021 em 18/06/2021.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005123-20.2020.8.03.0001 Parte Autora: ALESSANDRA RAFAELLA DE LIMA FERREIRA GOES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: "Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções individuais oriundas de demandas coletivas.
O STJ submeteu a seguinte questão a julgamento pelo rito do Recurso Repetitivo: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
O Tema 1029 foi afetado e, por consequência, determinada nacionalmente a suspensão do trâmite de todos os processos nessa condição."Portanto, determino a suspensão de todas as execuções individuais, originárias deste feito, cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes no momento da propositura da ação executória.
Determino a suspensão destes autos até decisão final pelo E.
STJ no Recurso Especial Repetitivo representativo da controvérsia.
Intime-se. -
17/06/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000104/2021
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17/06/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000104/2021
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17/06/2021 15:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 16/06/2021 00:49:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/06/2021 09:49
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 16/06/2021 00:49:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/06/2021 09:49
Sentença (16/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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17/06/2021 09:47
Decisão (03/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 00:49
Em Atos do Juiz.
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24/05/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2021 10:23
Conclusos.
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30/07/2020 12:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/07/2020 11:05
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 00:19:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/07/2020 13:30
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/07/2020 00:19:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/07/2020 00:19
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: “Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuçõe
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25/06/2020 13:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/06/2020 13:54
Decurso de Prazo
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28/02/2020 09:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/02/2020 21:30:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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19/02/2020 10:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/02/2020 21:30:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/02/2020 21:30
Em Atos do Juiz. Requer a exequente, a gratuidade de justiça alegando, que não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento seu e de sua família. Juntou o comprovante de rendimentos, a partir do qual, decido: Defiro parcialmente
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10/02/2020 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/02/2020 11:48
Tombo em 10/02/2020.
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07/02/2020 16:08
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Protocolo 1998804 - Protocolado(a) em 07-02-2020 às 16:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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