TJAP - 0008166-59.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 12:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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02/09/2022 12:21
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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31/08/2022 10:04
pagamento custas
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26/08/2022 10:04
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação da parte autora (ordem 161).Defiro o recolhimento das custas no valor constante no documento juntado na ordem supra, em 10(dez) dias, devendo ser juntado a devida comprovação nos autos no referido prazo.Juntada a co
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19/08/2022 10:54
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 161, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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19/08/2022 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008166-59.2020.8.03.0002 Parte Autora: MANOEL RAIMUNDO NUNES, MARIA JOSE ARAUJO NUNES Advogado(a): HERIKA SAGICA SILVA - 4751AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP, OTNI MIRANDA DE ALENCAR JUNIOR - 803AP Rotinas processuais: Despacho de ordem 144: [...]Com a planilha, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento em 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa[..] Valor das custas: R$ 981,98 - 2,75% SOBRE O VALOR DA CAUSA R$ 35.708,30; -
12/08/2022 13:46
calculo das custas
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10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 07:46
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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09/08/2022 12:42
Rotinas processuais (09/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2022
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09/08/2022 12:41
Despacho de ordem 144: [...]Com a planilha, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento em 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa[..] Valor das custas: R$ 981,98 - 2,75% SOBRE O VALOR DA CAUSA R$ 35.708,30;
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02/08/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:31:23, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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01/08/2022 10:51
Remessa
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01/08/2022 10:51
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
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29/07/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 11:14:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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25/07/2022 12:56
CONTADORIA - SANTANA
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25/07/2022 09:56
Providência da secretaria, nesta data: envio de autos à contadoria em face do contido à ordem 144;
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18/07/2022 11:00
Em Atos do Juiz. Ciente da manifestação da parte requerida (ordem 145).Cumpra-se a secretaria o disposto na ordem 144, parte final. À contadoria.Int.
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12/07/2022 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/07/2022 07:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 145;
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11/07/2022 14:28
Evolução da Classe Processual
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11/07/2022 10:52
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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05/07/2022 07:47
Manifestação
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04/07/2022 14:22
Em Atos do Juiz. Ciente do retorno dos autos. Manifeste-se a parte ré requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Concomitantemente, remetam-se à contadoria para cálculo das custas. Com a planilha, intime-se a parte autora para comprovar o recolhime
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27/06/2022 09:28
Certifico que torno os autos conclusos em razão do retorno da Turma Recursal.
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27/06/2022 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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15/06/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2022, às 12:45:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/06/2022 10:06
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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15/06/2022 07:59
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
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15/06/2022 07:57
Decurso de Prazo
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07/06/2022 09:02
Decurso de Prazo: ESTADO DO AMAPÁ.
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06/06/2022 07:50
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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06/06/2022 07:49
Decurso de Prazo: R T R Engennharia e Comércio LTDA.
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27/05/2022 10:48
Certifico que, aguarda estes autos prazo para recurso/partes.
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23/05/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 12/05/2022 08:44:49 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor).
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16/05/2022 08:51
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 12/05/2022 08:44:49 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/05/2022 15:48
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 12/05/2022 08:44:49 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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13/05/2022 12:51
Notificação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 12/05/2022 08:44:49 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUT
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13/05/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 12:21:40, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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12/05/2022 10:27
Remessa
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12/05/2022 08:44
Em Atos do Magistrado. Trata-se de recurso (#112) interposto em face da decisão proferida em 21/03/2022 (#105), a qual reconheceu o decurso do prazo para recolhimento das custas recursais em valor reduzido, benefício este anteriormente deferido em 17/12/2
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25/04/2022 07:39
Certifico que, finalizo o evento de ordem #125. Parte autora intimada da decisão de ordem #105.
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31/03/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 08:59:06 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor).
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28/03/2022 07:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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25/03/2022 15:29
SUSCITAR QUESTÃO DE ORDEM.
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25/03/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 08:41:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/03/2022 09:01
Conclusão
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24/03/2022 16:34
GABINETE RECURSAL 03
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24/03/2022 11:58
Certifico que em face das CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO #117, faço os autos conclusos.
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24/03/2022 08:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:43:20 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/03/2022 15:58
Contrarrazões ao Agravo Interno
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23/03/2022 11:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:43:20 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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23/03/2022 08:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2022 08:43:20 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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23/03/2022 08:43
De ordem, promovo a intimação dos réus/agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto (#112), no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/03/2022 08:41
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MARIA JOSE ARAUJO NUNES, MANOEL RAIMUNDO NUNES. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA.
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22/03/2022 18:55
Apelação
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22/03/2022 09:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 08:59:06 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/03/2022 07:45
Certifico que gerei este andamento para finalizar o andamento (#97) regularizar histórico processual.
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21/03/2022 15:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 08:59:06 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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21/03/2022 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 08:59:06 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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21/03/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 11:13:24, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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21/03/2022 09:36
Remessa
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21/03/2022 08:59
Em Atos do Magistrado. Na decisão proferida na #83 foi indeferida a gratuidade de justiça, e facultado à parte recorrente recolher as custas recursais em valor reduzido, no importe de R$260,67.Intimada para recolher as custas em 21/1/2022, a parte deixou
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07/03/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 07:59:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/03/2022 08:18
Conclusão
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04/03/2022 13:36
GABINETE RECURSAL 03
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04/03/2022 11:01
Certifico que em face da manifestação #100, faço os autos conclusos.
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03/03/2022 14:37
manifestação sobre as custas
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26/02/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 11/02/2022 13:23:23 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor). PRAZO PARA RECURSO
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17/02/2022 08:36
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 11/02/2022 13:23:23 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . PRAZO PARA RECURSO
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16/02/2022 09:27
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 11/02/2022 13:23:23 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu). PRAZO PARA RECURSO
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16/02/2022 09:16
Notificação (Não conhecido o recurso de MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES na data: 11/02/2022 13:23:23 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUT
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15/02/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 12:30:58, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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14/02/2022 11:17
Remessa
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11/02/2022 13:23
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.Foi facultado à parte [#43] o pagamento do va
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27/01/2022 07:49
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 07:32:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/01/2022 07:49
Conclusão
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26/01/2022 14:22
GABINETE RECURSAL 03
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26/01/2022 13:53
Certifico que transcorreu o prazo para a parte autora recolher o preparo do recurso. Ou para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade pretendida com a juntada de seu último comprovante de rendimentos.
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21/01/2022 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES. na data: 17/12/2021 20:32:17 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor).
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11/01/2022 10:20
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE ARAUJO NUNES E MANOEL RAIMUNDO NUNES. na data: 17/12/2021 20:32:17 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA
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11/01/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 09:51:16, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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07/01/2022 08:20
Remessa
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23/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/12/2021 11:29:42 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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17/12/2021 20:32
Em Atos do Magistrado. A parte recorrente pleiteou o benefício da gratuidade de justiça, afirmando a sua impossibilidade de arcar com os custos oriundos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.A Constituição da República, nos termos
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15/12/2021 09:45
Conclusão
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15/12/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 09:26:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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14/12/2021 11:28
GABINETE RECURSAL 03
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14/12/2021 10:12
Certifico que em razão da petição #13, faço os autos conclusos.
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13/12/2021 19:12
manifestação sobre movimentação #74- Justiça gratuita
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13/12/2021 12:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/12/2021 11:29:42 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA
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13/12/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 12:14:20, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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13/12/2021 12:08
Remessa
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13/12/2021 11:29
Em Atos do Magistrado. Intime-se o recorrente para juntar, no prazo de 48 horas úteis, os documentos necessários à análise do pedido de justiça gratuita, tais como fichas financeiras e comprovantes de rendimentos, sob pena de não conhecimento do recurso i
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07/12/2021 09:04
Certifico que, finalizo o evento de ordem 72, a fim de evitar congestionamento no ecaninho virtual com tarefa cumprida.
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03/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 16:25:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de HERIKA SAGICA SILVA (Advogado Autor).
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29/11/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 11:01:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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29/11/2021 11:15
Conclusão
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29/11/2021 08:44
GABINETE RECURSAL 03
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29/11/2021 08:06
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MANOEL RAIMUNDO NUNES, MARIA JOSE ARAUJO NUNES. Recorrido: R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA, ESTADO DO AMAPÁ.
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29/11/2021 08:04
Evolução da Classe Processual
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29/11/2021 08:03
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 COM REMESSA À(AO) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 04
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26/11/2021 09:45
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:34:06, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/11/2021 09:19
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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26/11/2021 09:17
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a Turma Recursal, conforme determinado na ordem 55.
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24/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2021 em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008166-59.2020.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MANOEL RAIMUNDO NUNES, MARIA JOSE ARAUJO NUNES Advogado(a): HERIKA SAGICA SILVA - 4751AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Apelação Cível interposta por MANOEL RAIMUNDO NUNES e MARIA JOSE ARAUJO NUNES da sentença do Juízo de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de Santana, prolatada pelo magistrado José Bonifácio Lima da Mata, que, na presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que moveu contra o ESTADO DO AMAPÁ e R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA, julgou improcedentes os pedidos iniciais.Todavia, em análise da sentença impugnada, registrada no evento nº 23, constata-se que o feito tramitou sob o rito do Juizado da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 9.099/1995, artigos 6º, 24 e 27 da Lei nº 12.153/2009, de modo que eventuais recursos são de competência exclusiva da Turma Recursal dos Juizados Especiais, nos termos do art. 6º, caput, da Resolução nº 1328/2019 - TJAP (Regimento Interno da Turma Recursal):Art. 6°.
Compete à Turma processar e julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juizados Especiais de todo o Estado do Amapá, nos termos da Lei Federal n° 9.099/1995, Lei Federal 12.153/2009 e Lei Estadual n° 0251/1995, com a redação da Lei Complementar Estadual n° 075/ 2012, bem como os embargos de declaração de seus julgados.Assim, ante a evidente incompetência desta Corte, declino da competência em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais, a quem incumbirá apreciar o presente recurso.Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2021 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000205/2021
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23/11/2021 15:40
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 16:25:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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23/11/2021 10:42
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 16:25:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERIKA SAGICA SILVA Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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23/11/2021 10:41
Decisão (17/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2021
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22/11/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:32:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/11/2021 12:06
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2021 16:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Apelação Cível interposta por MANOEL RAIMUNDO NUNES e MARIA JOSE ARAUJO NUNES da sentença do Juízo de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de Santana, prolatada pelo magistrado José Bonifácio Lima da Mata, que, na pres
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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02/07/2021 16:02
Conclusão
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02/07/2021 16:02
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 16:02:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2021 15:39
GABINETE 04
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02/07/2021 15:38
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/06/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 13:23:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/06/2021 13:05
CÂMARA ÚNICA
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24/06/2021 13:05
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MANOEL RAIMUNDO NUNES, MARIA JOSE ARAUJO NUNES. Apelado: R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA, ESTADO DO AMAPÁ.
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24/06/2021 13:04
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2460283 - Protocolado(a) em 24-06-2021 às 13:00
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24/06/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2021, às 13:00:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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24/06/2021 12:26
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/06/2021 12:24
Certifico que, em estrito cumprimento ao determinado em mov. 32, os autos seguem ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
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23/06/2021 11:03
Certifico que, nesta data, os autos não puderam ser remetidos ao Tribunal de Justiça, motivo pelo qual foi gerado o chamado 51237 para ajustes técnicos.
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23/06/2021 09:13
Certifico que, em estrito cumprimento ao determinado em mov. 32, os autos seguem ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
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17/06/2021 09:28
DEFESA DO ESTADO
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16/06/2021 09:26
Contrarrazões de Apelação
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16/06/2021 08:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2021 12:23:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2021 08:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização.
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16/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2021 em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008166-59.2020.8.03.0002 Parte Autora: MANOEL RAIMUNDO NUNES, MARIA JOSE ARAUJO NUNES Advogado(a): HERIKA SAGICA SILVA - 4751AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Recebo o recurso de apelação (ordem 27).À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Int. -
15/06/2021 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000102/2021
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15/06/2021 11:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2021 12:23:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2021 11:30
Despacho (08/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2021
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08/06/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação (ordem 27).À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Int.
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07/06/2021 09:52
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 27; recurso de apelação;
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07/06/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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01/06/2021 08:44
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 25/05/2021 10:44:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/05/2021 23:15
Apelação
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 11:22
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 25/05/2021 10:44:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2021 11:21
Sentença (25/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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25/05/2021 10:44
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 10:41
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme determinação à ordem 20.
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22/04/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/04/2021 08:17
Em Atos do Juiz. Promovam-se os autos conclusos para julgamento.
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07/04/2021 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/04/2021 12:44
Certifico que torno os autos conclusos em razão das petições de ordem 15 e 17.
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06/04/2021 23:52
Juntada de CONTESTAÇÃO.
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24/03/2021 08:56
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização, os quais apresentam suas finalidades cumpridas.
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17/03/2021 10:54
Contestação
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17/03/2021 06:06
Em face da certidão de ordem 13, aguarda-se exaurimento do prazo para contestação.
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14/03/2021 14:37
Mandado
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19/02/2021 08:35
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 23:40:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2021 12:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 23:40:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/02/2021 12:33
Cancelamento da notificação de 5; equívoco quanto ao Procurador da parte; renovação;
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14/02/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 23:40:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de (CANCELADA) PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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11/02/2021 13:11
petição
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09/02/2021 12:12
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - R T R ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - emitido(a) em 04/02/2021
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04/02/2021 09:40
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500745078;
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04/02/2021 09:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 23:40:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA) PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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28/01/2021 23:40
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais.Cite-se a parte ré RTR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA para contesta
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07/01/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/01/2021 10:06
Tombo em 07/01/2021.
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17/12/2020 14:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2271825 - Protocolado(a) em 17-12-2020 às 14:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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