TJAP - 0000331-89.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2021 08:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
10/08/2021 11:18
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3934802, que informou o Trânsito em julgado, via Malote Digital.
-
10/08/2021 10:00
Nº: 3934802, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 10/08/2021
-
10/08/2021 08:48
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 76, TRANSITOU EM JULGADO em 10/08/2021, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
09/08/2021 16:12
Informar ciência.
-
28/07/2021 09:29
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 87.
-
26/07/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 14/07/2021 21:40:19 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Réu).
-
21/07/2021 08:34
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 85.
-
19/07/2021 08:51
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 14/07/2021 21:40:19 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
19/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 14/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000331-89.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NARCISA ARDASSE MONTEIRO, SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA - SINPOL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: ALEXANDRE VERÇOSA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá e Narcisa Ardasse Monteiro contra decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública nos autos de Pedido de Tutela de Urgência Antecedente nº 0000729- 33.2021.8.03.0001, ajuizada por Alexandre Verçosa de Souza, por meio da qual determinou a suspensão do ato praticado pela Presidente do SINPOL de cancelamento das eleições 2021.Informaram que a liminar foi proferida sob o fundamento de que a decisão da Presidente do SINPOL foi desprovida de fundamentação e determinou, além da suspensão do referido ato, que o agravante convocasse uma Assembleia Extraordinária em 48h (quarenta e oito horas) para eleição da Junta Governativa Provisória; concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que a Junta Governativa ultimasse a eleição; determinou a busca e apreensão de todos os documentos que deveriam, por previsão estatutária, estar na posse da Comissão Eleitoral e; determinou o afastamento de todos os membros da que estavam na diretoria do SINPOL, destituindo-os de todo e qualquer poder de representação sindical e de gestão administrativa e financeira, a contar de 19 de janeiro de 2021.Sustentaram a inexistência de ingerência da diretoria no processo eleitoral, pois não foi provado o cancelamento das eleições por parte da então Presidente do SINPOL, tendo a decisão recorrida baseado-se unicamente nas alegações do Presidente da Comissão Eleitoral, o qual fora destituído pelos próprios membros.Argumentaram que a nomeação de interventor viola a autonomia sindical e, após discorrerem acerca de seus direitos, requereram a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para o fim de sustar os efeitos da decisão recorrida.No mérito, pugnaram pela revogação da decisão agravada, determinando o imediato prosseguimento das eleições sindicais, com a prorrogação do mandato da atual diretoria até a realização das eleições sindicais Triênio 2021/2024.O Desembargador Gilberto Pinheiro indeferiu o pedido liminar (#21) e, posteriormente, remeteu o feito a este gabinete por prevenção aos autos n.º 0015186-07.2020.8.03.0001 (#39).Contrarrazões foram ofertadas (#34).Em manifestação de MO#70, o agravante noticiou o desinteresse no prosseguimento do recurso, uma vez que as eleições sindicais já foram realizadas.É o relatório.Os agravantes desistiram do recurso.A conduta é prevista no caput do art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Trata-se de interesse exclusivo do recorrente e independe da anuência do recorrido ou mesmo de homologação judicial.Na esteira do dispositivo legal acima mencionado, leciona a doutrina:"A desistência é fato extintivo do poder de recorrer, por meio do qual a parte manifesta sua vontade de que o recurso por ela já interposto não seja julgado.
Trata-se de ato unilateral, que independe de aceitação dos litisconsortes ou da parte contrária, ou mesmo de homologação judicial, produzindo seus efeitos desde o momento em que é exteriorizada, cabendo ao órgão julgador tão somente declarar (reconhecer) a inadmissão do recurso.
A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde a interposição do recurso até o início de seu julgamento.
Pode-se, inclusive, desistir oralmente, na própria sessão, desde que antes de iniciado o julgamento." (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER Jr, Freide; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. p. 2224 )."É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não dar prosseguimento ao procedimento recursal, que, em consequência da desistência, impõe-se seja extinto.
Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação." (NERY JR., Nelson.
NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015. p. 2020 ).Diante do exposto, julgo extinto o recurso sem análise do mérito.Publique-se.
Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
-
16/07/2021 10:37
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (14/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
-
16/07/2021 10:37
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 14/07/2021 21:40:19 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Réu: RENAN REGO RIBEIRO
-
16/07/2021 10:34
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3913657, que informou o Acordão proferido na ordem nº 76, via Malote Digital.
-
16/07/2021 08:48
Nº: 3913657, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 10:03:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
15/07/2021 09:28
CÂMARA ÚNICA
-
14/07/2021 21:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá e Narcisa Ardasse Monteiro contra decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública nos autos d
-
13/07/2021 08:46
Conclusão
-
13/07/2021 08:46
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 08:46:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/07/2021 08:33
GABINETE 06
-
13/07/2021 08:32
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
08/07/2021 18:14
MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 17:59
Manifestação - preliminares e perda do objeto.
-
01/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/06/2021 15:19:05 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Réu).
-
01/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/06/2021 15:19:05 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
22/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2021 em 22/06/2021.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000331-89.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NARCISA ARDASSE MONTEIRO, SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA - SINPOL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: ALEXANDRE VERÇOSA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Intime-se os agravantes NARCISA ARDASSE MONTEIRO e SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA - SINPOL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as alegações formuladas nas contrarrazões (#34), principalmente no tocante à preliminar suscitada. -
21/06/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000106/2021
-
21/06/2021 10:23
Despacho (20/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2021
-
21/06/2021 10:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/06/2021 15:19:05 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Réu: RENAN REGO RIBEIRO
-
21/06/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 09:53:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
21/06/2021 07:50
CÂMARA ÚNICA
-
20/06/2021 15:19
Em Atos do Desembargador. Intime-se os agravantes NARCISA ARDASSE MONTEIRO e SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA - SINPOL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as alegações formuladas nas contrarrazões (#34), principalment
-
10/06/2021 11:41
Conclusão
-
10/06/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 11:41:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/06/2021 11:01
GABINETE 06
-
10/06/2021 11:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
10/06/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 10:21:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
09/06/2021 10:37
CÂMARA ÚNICA
-
09/06/2021 10:36
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 46.
-
09/06/2021 10:33
Redistribuição
-
09/06/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 10:32:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/06/2021 10:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
09/06/2021 10:15
Certifico que em cumprimento ao r. despacho de mov. 46 procedo a remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário desta Corte.
-
09/06/2021 09:30
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 09:30:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
08/06/2021 10:07
CÂMARA ÚNICA
-
08/06/2021 10:06
Remessa cancelada com reversão de metas
-
01/06/2021 15:01
Em Atos do Desembargador. Reconheço a prevenção para análise e julgamento do feito.Procedam-se às necessárias alterações na autuação.
-
27/05/2021 09:48
Conclusão
-
27/05/2021 09:48
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 09:47:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
27/05/2021 09:35
GABINETE 06
-
27/05/2021 09:34
Certifico que procedo a remessa dos autos, em obediência a determinação contida no despacho(mov. 39) ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) prevento.
-
27/05/2021 09:32
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 09:32:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
27/05/2021 09:30
CÂMARA ÚNICA
-
27/05/2021 09:04
Em Atos do Desembargador. Considerando a prevenção firmada pelo Gabinete 06, no julgamento do Proc. 0015186-07.2020.8.03.0001, remetam-se os autos àquele gabinete.
-
26/03/2021 10:55
Conclusão
-
26/03/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 10:55:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/03/2021 18:46
GABINETE 01
-
25/03/2021 18:45
Certifico que, face a a apresentação das contrarrazões (#34), retorno os autos conclusos gabinete do Relator.
-
16/03/2021 23:48
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/03/2021 11:23
Certifico para fins de regularização da movimentação processual que foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 32.
-
04/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/02/2021 13:17:50 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Réu).
-
03/03/2021 12:49
Certifico para fins de regularização da movimentação processual que foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 30.
-
01/03/2021 11:54
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/02/2021 13:17:50 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
23/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2021 em 23/02/2021.
-
22/02/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000030/2021
-
22/02/2021 12:24
Decisão (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2021
-
22/02/2021 12:24
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/02/2021 13:17:50 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Réu: RENAN REGO RIBEIRO
-
22/02/2021 12:23
Certifico que ENVIEI o OF Nº: 3792360, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/02/2021, código de rastreabilidade 8032021652270.
-
19/02/2021 14:39
Nº: 3792360, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:33
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 18:33:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
12/02/2021 13:19
CÂMARA ÚNICA
-
12/02/2021 13:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá e Narcisa Ardasse Monteiro em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública que, nos autos
-
12/02/2021 11:09
Conclusão
-
12/02/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 11:09:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/02/2021 18:06
Informa a designação de nova data para as eleições sindicais (23/02/2021).
-
10/02/2021 09:58
Reitera necessidade de reconhecimento da PREVENÇÃO - AUTOS Nº 0015186-07.2020.8.03.0001 - PROCESSO CONEXO.
-
10/02/2021 09:42
GABINETE 01
-
10/02/2021 08:47
Certifico que considerando a ausência do Desembargador Adão Carvalho procederei a remessa dos autos ao Substituto Regimental.
-
10/02/2021 08:46
Certifico que tendo em vista a juntada da complementação das custas recursais procedo a remessa dos autos ao e. relator.
-
08/02/2021 21:29
MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 11:18:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
03/02/2021 12:17
CÂMARA ÚNICA
-
03/02/2021 12:16
Em Atos do Desembargador. Em face da previsão contida no artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 2.386/18, intime-se a agravante para complementar o valor do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Inti
-
02/02/2021 10:16
Conclusão
-
02/02/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 10:16:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
02/02/2021 08:37
Manifestação do agravado - Prevenção -Não preenchimento dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo.
-
01/02/2021 13:56
GABINETE 01
-
01/02/2021 13:56
Certifico que considerando a ausência do Desembargador Adão Carvalho procederei a remessa dos autos ao Substituto Regimental.
-
31/01/2021 16:26
Habilitação nos autos dos advogados do AGRAVADO ALEXANDRE VERÇOSA DE SOUZA
-
31/01/2021 15:41
Juntada de CUSTAS RECURSAIS
-
31/01/2021 15:33
Ato ordinatório
-
31/01/2021 15:33
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015630-06.2021.8.03.0001
Banco Volkswagen S.A
Antonio Diego Arruda Vieira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/05/2021 00:00
Processo nº 0000698-06.2018.8.03.0005
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Eden Brazao da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/07/2018 00:00
Processo nº 0021491-46.2016.8.03.0001
Nubia Milany da Silva Moraes
Estado do Amapa
Advogado: Luciene Priscillia da Silva Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2016 00:00
Processo nº 0003366-90.2017.8.03.0002
Suelen Carvalho Mota
Juarez Mathias de Castro
Advogado: Wanderley Chagas Mendonca Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/04/2017 00:00
Processo nº 0000337-91.2020.8.03.0013
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Mauricio Martins de Melo
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/03/2020 00:00