TJAP - 0001464-56.2018.8.03.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:31
Remessa
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10/05/2023 12:30
Certifico que processo recebeu o número 1012246-52.2023.4.01.3100 na justiça federal.
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03/05/2023 12:29
Certifico que nesta data, encaminhei os autos integral via email institucional, conforme comprovante em anexo. Aguarda confirmação de recebimento.
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28/04/2023 16:36
Nº: 4355719, DIVERSOS para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/04/2023
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28/04/2023 12:59
Certifico que os autos aguardam assinatura do Oficio.
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26/04/2023 14:53
Em Atos do Juiz. Diante do acolhimento da exceção de incompetência à ordem 324, encaminhar os autos a uma das Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Amapá, para processamento e julgamento da demanda.
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13/04/2023 10:08
Conclusão
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13/04/2023 10:08
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2023, às 10:07:57, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/04/2023 09:20
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/02/2023 11:01
Certifico que procedo a remessa dos autos virtuais ao juízo de origem (2ªVCFP/MCP), para posterior remessa à Justiça Federal do Amapá. (MO 324).
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27/01/2023 08:50
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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27/01/2023 08:49
Certifico que os autos virtuais aguardam prazo para recurso.
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20/01/2023 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de Incompetência na data: 15/12/2022 23:45:19 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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20/01/2023 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de Incompetência na data: 15/12/2022 23:45:19 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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20/01/2023 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de Incompetência na data: 15/12/2022 23:45:19 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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12/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2023 em 12/01/2023.
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11/01/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000008/2023
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10/01/2023 09:52
Notificação (Acolhida a exceção de Incompetência na data: 15/12/2022 23:45:19 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA BORGES FILHO
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10/01/2023 09:44
Decisão (15/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2023
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10/01/2023 09:44
Notificação (Acolhida a exceção de Incompetência na data: 15/12/2022 23:45:19 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 2410) LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: (CANCELADA, por: 2410) DANILO JOSE COLARES DA
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10/01/2023 08:33
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2023, às 08:33:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/12/2022 15:56
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2022 23:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de deslocamento de competência para a Justiça Federal feito pelo MPF com fundamento de que a área em litígio (Retiro Boa Esperança) é terreno de marinha pertencente à UNIÃO e é objeto do processo administrativo
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20/10/2022 13:43
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 13:42:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 13:43
Conclusão
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17/10/2022 12:51
GABINETE 09
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17/10/2022 12:49
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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17/10/2022 12:49
Decurso de Prazo, sem que as partes ILVA MARIA PAIXÃO MOURÃO (apelante) e ADAILTON PANTOJA SANTOS (apelado) se manifestassem sobre o r. despacho proferido no MO.306.
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17/10/2022 09:12
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EVENTO #300 – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EVENTO #314
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14/10/2022 10:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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14/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2022 11:36:03 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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14/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2022 11:36:03 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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14/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2022 11:36:03 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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11/10/2022 10:03
MANISFESTAÇÃO.
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05/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2022 em 05/10/2022.
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04/10/2022 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000180/2022
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04/10/2022 07:45
Despacho (30/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2022
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04/10/2022 07:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2022 11:36:03 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA BORGES FILH
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03/10/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 09:10:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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30/09/2022 14:45
CÂMARA ÚNICA
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30/09/2022 11:36
Em Atos do Desembargador. Mov. 300 - Intime-se as partes ILVA MARIA PAIXÃO MOURÃO (apelante) e ADAILTON PANTOJA SANTOS (apelado) para manifestação acerca da alegação do MPF quanto a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. Prazo:
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23/09/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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23/09/2022 10:44
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada nos movimentos 300 e 303.
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13/09/2022 09:57
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EVENTO #300
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15/08/2022 15:04
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 15:03:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2022 15:04
Conclusão
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12/08/2022 17:32
Suscita a incompetência
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05/08/2022 09:46
GABINETE 09
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05/08/2022 09:45
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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05/08/2022 09:39
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ADALTON PANTOJA DOS SANTOS. Embargado: ILVA MARIA PAIXAO MOURAO, JOSE RABELO MOURÃO.
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27/07/2022 11:39
CONTRARAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE RABELO MOURÃO E ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e provido na data: 07/07/2022 10:46:08 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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23/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE RABELO MOURÃO E ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e provido na data: 07/07/2022 10:46:08 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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23/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE RABELO MOURÃO E ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e provido na data: 07/07/2022 10:46:08 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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18/07/2022 15:53
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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14/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 14:30
Notificação (Conhecido o recurso de JOSE RABELO MOURÃO E ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e provido na data: 07/07/2022 10:46:08 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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13/07/2022 14:29
Acórdão (07/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 08:30:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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12/07/2022 12:31
CÂMARA ÚNICA
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07/07/2022 10:46
Em Atos do Desembargador.
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10/05/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 12:18:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/05/2022 12:18
Conclusão
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09/05/2022 11:41
GABINETE 09
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09/05/2022 11:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/05/2022 12:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 105ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/04/2022 a 05/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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02/05/2022 10:34
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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29/04/2022 14:07
SUSTENTAÇÃO ORAL
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29/04/2022 13:39
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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29/04/2022 08:28
SOLICITAÇÃO DE LINK PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPA ESTÂNCIA DE 2º GRAU
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20/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/04/2022 08:00 até 05/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001464-56.2018.8.03.0006 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ILVA MARIA PAIXAO MOURAO, JOSE RABELO MOURÃO Advogado(a): DANILO JOSE COLARES DA ROCHA - 2063AP, LUIZ DOS SANTOS MORAIS - 1896PA Apelado: ADALTON PANTOJA DOS SANTOS Advogado(a): WILSON VILHENA BORGES FILHO - 1061AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 15:08
Pauta de Julgamento (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 105, realizada no período de 29/04/2022 08:00:00 a 05/05/2022 23:59:00
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11/04/2022 12:02
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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11/04/2022 11:48
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 11:54:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/04/2022 10:34
CÂMARA ÚNICA
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05/04/2022 21:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/03/2022 14:43
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada, movimento ordem nº 262.
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29/03/2022 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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19/03/2022 10:14
MANIFESTAR-SE SOBRE O EVENTO #259
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18/03/2022 12:31
Conclusão
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18/03/2022 12:31
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 12:31:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/03/2022 07:35
SUSTENTAÇÃO ORAL
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16/03/2022 13:38
GABINETE 09
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16/03/2022 13:37
Certifico que nesta data procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator, conforme solicitado.
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14/03/2022 08:59
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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14/03/2022 07:17
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 07:17:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/03/2022 13:45
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2022 23:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/12/2021 09:14
Conclusão
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14/12/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 09:14:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 12:57
GABINETE 09
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09/12/2021 12:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/12/2021 12:54
Decorreu o prazo em 03/12/2021 sem a manifestação do agravante.
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07/12/2021 14:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 246 .
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04/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 11:29:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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04/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 11:29:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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04/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 11:29:37 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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25/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 09:37
Despacho (18/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/11/2021 11:29:37 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA BORGES FILH
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24/11/2021 07:50
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 07:51:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/11/2021 13:14
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2021 11:26
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS EM DOBRO – ART. 1007 § 4º DO CPC
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18/11/2021 11:29
Em Atos do Desembargador. Observa-se que a parte apelante juntou o comprovante de recolhimento do preparo recursal no dia 25/08 (mov. 226), ou seja, fora do prazo para interposição da apelação que foi até o dia 23/08 (mov. 217).Assim, nos termos do art. 1
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17/09/2021 14:09
Conclusão
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17/09/2021 14:09
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 14:09:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/09/2021 16:52
GABINETE 09
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14/09/2021 16:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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02/09/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 08:23:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/08/2021 12:10
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2021 11:48
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ILVA MARIA PAIXAO MOURAO, JOSE RABELO MOURÃO. Apelado: ADALTON PANTOJA DOS SANTOS.
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31/08/2021 11:47
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2547320 - Protocolado(a) em 30-08-2021 às 13:03
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30/08/2021 13:03
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 13:03:11, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/08/2021 14:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/08/2021 14:13
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, encaminho os autos ao E.Tjap.
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26/08/2021 17:24
CONTRARRAZÕES
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25/08/2021 08:16
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PRAPERO DA APELAÇÃO
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24/08/2021 11:40
Decurso de Prazo, mov. 219.
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23/08/2021 21:22
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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21/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2021 22:47:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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11/08/2021 22:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2021 22:47:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON VILHENA BORGES FILHO
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11/08/2021 22:47
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar recurso de apelação em 15 (quinze) dias, após a apresentação de contrarrazões os autos, encaminhe-se o mesmo ao E.Tjap.
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10/08/2021 11:19
CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS
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01/08/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/07/2021 20:57:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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01/08/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/07/2021 20:57:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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01/08/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/07/2021 20:57:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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22/07/2021 12:38
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 20/07/2021 20:57:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Adv
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21/07/2021 08:44
Decurso de Prazo MO 204 a 206.
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20/07/2021 20:57
Em Atos do Juiz.
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13/07/2021 09:27
Certidão de regularização.
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09/07/2021 11:52
Decurso de Prazo DJE.
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06/07/2021 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/07/2021 14:41
Concluso.
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02/07/2021 12:46
CONTRARAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EVENTO #201
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02/07/2021 09:50
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/07/2021 11:58
Em Atos do Juiz. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo o requerimento postulado à ordem 201 como embargos de declaração.Intime-se a parte autora sobre os embargos de declaração opostos à ordem 201, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
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26/06/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/06/2021 11:56:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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26/06/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/06/2021 11:56:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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26/06/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/06/2021 11:56:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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21/06/2021 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/06/2021 10:11
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/06/2021 10:07
REQUERIMETO
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17/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001464-56.2018.8.03.0006 Parte Autora: ILVA MARIA PAIXAO MOURAO, JOSE RABELO MOURÃO Advogado(a): DANILO JOSE COLARES DA ROCHA - 2063AP, LUIZ DOS SANTOS MORAIS - 1896PA Parte Ré: ADALTON PANTOJA DOS SANTOS Advogado(a): WILSON VILHENA BORGES FILHO - 1061AP Sentença:
I - RELATÓRIO.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar ajuizada por ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e JOSE RABELO MOURÃO contra ADALTON PANTOJA DOS SANTOS, alegando em síntese, que em 17 de Fevereiro de 2016, adquiriram um imóvel rural através de promessa de compra e venda, denominado de "Retiro Boa Esperança", com 2.884,54,37 ha, localizado as margens direita do rio Araguari, no município de Macapá/AP.Narram que em 26/12/2016, detectaram a existência de um invasor, que se diz dono, juntamente com seus irmãos, porém, nada comprovou, muito embora, por inúmeras vezes tentado uma composição amigável para o impasse.Requereram liminarmente pela concessão do mandado reintegratório.
Ao final, postularam pela procedências da ação com a confirmação da liminar.Instruíram a inicial com os documentos juntados à ordem 1.Indeferida a liminar à ordem 66.Citado, o requerido apresentou defesa à ordem 76, argumentando que os autores deixaram de atender às exigências contidas no art. 561 e seus incisos do CPC; que não conseguiram provar sua posse anterior, tampouco a turbação nem o esbulho praticado pelo réu.
Que o terreno pertence aos herdeiros dos falecidos Jaime Luciano dos Santos e Maria Assunção Pantoja e está em litigioso está sub judice desde 2015, (0045265-42.2015.8.03.0001), que atualmente está tramitando na 2ª Vara de Família.
Postulou pela total improcedências da ação.Réplica juntada à ordem 78.Decisão saneadora à ordem 100, deferiu a produção de prova pericial.Laudo técnico juntado à ordem 167.Instadas a dizerem sobre o laudo, as partes apresentaram manifestação à ordem 175 e 177.Vieram os autos conclusos para julgamento.É o que importa relatar.II - FUNDAMENTAÇÃO.a) Do Julgamento Antecipado da Lide.O feito está suficientemente instruído, não demandando mais providências de cunho probatório, tanto que as partes não manifestaram interesse em medidas adicionais de instrução.
Assim, passo ao imediato julgamento do processo, consoante o CPC, 355, I.b) Do Mérito.Como é cediço, o instrumento processual de reintegração de posse visa assegurar ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, garantindo-lhe a celeridade, duração razoável do processo e a objetividade do procedimento ao limitar a discussão às questões possessórias, afastando-se, portanto, qualquer outra discussão que não seja a posse.Destarte, para procedência da demanda de reintegração de posse, estabelece o referido art. 561 do Código de Processo Civil que:"Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.Art. 561.
Incumbe ao autor provar:I - a sua posse;II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;III - a data da turbação ou do esbulho;IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração"Em suma, considerando-se que a presente demanda é de natureza possessória, examinando a lide nos seus estritos limites, e somadas as conclusões que se extraíram dos autos conforme adrede descrito, depreende-se que a parte autora não comprovou que detém a posse sobre o bem em litígio.É que compulsando o acervo probante, tais como o instrumento particular de promessa de compra e venda; a escritura pública do título definitivo (acostados à ordem 1), não comprova que os autores são quem exerce concretamente atos de posse sobre aquele imóvel.Ainda que assim não fosse, cabe estabelecer que a propriedade (jus possidendi) não se confunde, em absoluto, com a posse (jus possessionis), sendo certo que a primeira enseja a demanda petitória, ao passo que a segunda legitima pleito como o apresentado in casu.Ou seja, a comprovação da propriedade é irrelevante para o julgamento desta demanda, vez quê, em ações possessórias, o que se discute é a posse e não o domínio.Na lição de Carlos Roberto Gonçalves:"a posse, para ser tutelada, não depende de título ou causa, uma vez que se protege a posse formal.
Igualmente, não depende de sua duração, como se infere do art. 1.211 do Código Civil, nem da boa-fé ou má-fé do possuidor.
A boa-fé não é essencial para o uso das ações possessórias.
Basta que a posse seja justa". (Direito Civil 2 Contratos em Espécie e Direito das Coisas, 2ª edição, Editora Saraiva, p. 418).Não obstante, outro requisito para a propositura de ação possessória é a turbação, no caso da manutenção, ou o esbulho, no caso da reintegração.No caso em análise, o requerente não logrou êxito em comprovar a efetiva turbação / esbulho sobre o imóvel, não preenchendo, assim, um dos requisitos do artigo 561 e incisos do Código de Processo Civil.Nesse passo, a pretensão à reintegração de posse não prospera, vez que não há que se falar em posse, muito menos, em esbulho praticado pelo demandado contra o direito de posse da parte autora.De rigor esclarecer que, em razão da natureza diversa das ações (petitória para a reivindicatória e possessória para a reintegração), não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, exclusivo para as ações possessórias.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.AGRAVO NÃO PROVIDO.1) Na ação de reintegração discute-se tão somente o fato da posse, sendo irrelevante a qualidade de proprietário; 2) Necessária a observância ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a necessidade de produção probatória, a fim de se chegar a uma conclusão acerca da posse objeto do litígio; 3) Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Processo Nº 0003204-67.2018.8.03.0000, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 8 de Outubro de 2019)Por fim, a própria narrativa da inicial demonstra que a autora jamais deteve a posse do imóvel objeto da lide, o que, somado aos demais motivos expostos supra, implica na total improcedência da demanda.
III - DISPOSITIVO.Ante o exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I, do CPC.Pela sucumbência, nos termos do art. 85, §§ 6º 2º, do CPC, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, no valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo os efeitos dessa condenação pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 14:05
Sentença (15/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 14:05
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/06/2021 11:56:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: W
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16/06/2021 09:03
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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15/06/2021 11:56
Em Atos do Juiz.
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11/06/2021 10:23
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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12/05/2021 08:33
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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29/04/2021 10:30
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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29/04/2021 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/04/2021 10:58
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que este Magistrado está respondendo por este juízo desde o dia 07 de abril de 2021, somada a complexidade do feito, determino que seja feita nova conclusão para julgamento, conforme previsão contida no artigo 227 do CPC, o
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19/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/04/2021 17:03:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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19/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/04/2021 17:03:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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15/04/2021 09:28
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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13/04/2021 08:56
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EVENTO #181 – REFERENTE AOS DOCUMENTOS JUNTADOS NO EVENTO #177
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12/04/2021 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/04/2021 13:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/04/2021 10:45
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EVENTO #181 – REFERENTE AOS DOCUMENTOS JUNTADOS NO EVENTO #177
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09/04/2021 09:07
Notificação (Outras Decisões na data: 06/04/2021 17:03:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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06/04/2021 17:03
Em Atos do Juiz. Sobre a petição e documento juntado no evento 177 pelo requerido, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos para decisão.
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16/03/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/03/2021 09:17
Decurso de Prazo DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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08/03/2021 06:59
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 174
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08/03/2021 06:32
MANIFESTAÇÃO
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25/02/2021 11:30
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 173 e 174
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24/02/2021 09:23
DIZER QUE CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL DE ORDENS 167/168 – MOVIMENTO #170.
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22/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 15:25:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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22/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 15:25:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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22/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 15:25:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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12/02/2021 19:13
Notificação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 15:25:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA
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12/02/2021 15:25
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestar sobre o Laudo Pericial de ordens 167/168, no prazo de 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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09/02/2021 10:06
Certifico que finalizo movimento.
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08/02/2021 21:27
Apresentar documentos anexos do Laudo Pericial.
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08/02/2021 21:21
Apresentar Laudo Pericial.
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28/01/2021 11:38
Concluso
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28/01/2021 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/01/2021 20:47
Informações sobre os trabalhos periciais.
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27/01/2021 16:29
Informar ciência da intimação e do seu objeto.
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27/01/2021 12:06
Mandado
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15/01/2021 13:53
Certifico finalização de mov. em aberto.
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15/01/2021 13:52
Certifico finalização de mov. em aberto.
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12/01/2021 08:12
MANDADO JUDICIAL para - JEFFERSON ALMEIDA DE BRITO - emitido(a) em 11/01/2021
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14/12/2020 17:41
Certifico, em atenção ao r. despacho retro, que em cumprimento ao PROVIMENTO nº 310/2016-CGJ/TJAP, art. 39, o qual determina que durante o período de 05/DEZ a 06/JAN do ano seguinte, serão admitidos encaminhar às Centrais de Distribuição, ou entregues aos
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11/12/2020 08:02
Certifico que finalizo movimentos em aberto, aguardando os autos o retorno das atividades judiciárias para cumprimento da decisão de ordem #156.
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04/12/2020 20:03
Em Atos do Juiz. Intime-se o perito para proceder com a perícia, observando-se os quesitos e assistentes técnicos indicados pelas partes, devendo informar nos autos o local, data e hora da produção da prova técnica.Em seguida, aguarde-se por 30(trinta) di
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17/11/2020 12:30
Autos conclusos.
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16/11/2020 14:27
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 14:28:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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16/11/2020 14:27
Conclusão
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16/11/2020 11:14
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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16/11/2020 09:03
MANIFESTAÇÃO
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14/11/2020 18:06
Informar pagamento de honorários da Pericia.
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14/11/2020 11:28
CONFIRMAR DEPÓSITO HONORÁRIO DO SR. PERITO, SOLICITADO NO EVENTO #144 - REITERAR INDICAÇÃO DO ASSISTENTE DO PERITO
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09/11/2020 15:06
Certifico que os autos estão conclusos.
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03/11/2020 09:31
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #100 - INDICAÇÃO DO ASSISTENTE DO PERITO
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29/10/2020 12:57
Certidão de finalização.
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28/10/2020 10:16
Certidão de finalização.
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28/10/2020 09:08
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.
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26/10/2020 14:02
Conclusão
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26/10/2020 14:02
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 14:04:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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26/10/2020 12:39
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 09:16:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 09:16:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 09:16:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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24/10/2020 22:07
OBJETIVO: Informar a data de realização da Pericia.
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16/10/2020 09:59
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 09:16:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA
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15/10/2020 09:16
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de realização de perícia de ordem 132.Intime-se a parte autora para que realize o depósito da quantia relacionada aos honorários periciais, dentro de 30 (trinta) dias.No mesmo prazo, intimem-se as partes para que apresente
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01/10/2020 19:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/10/2020 19:36
Conclusos.
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01/10/2020 18:46
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #131
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30/09/2020 15:34
Em Atos do Juiz. Ante a impossibilidade de arcar com o recolhimento dos honorários periciais, proceda-se com a designação de audiência de instrução, conforme determinado em decisão saneadora à ordem 100.Cumpra-se.
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30/09/2020 09:28
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #129.
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28/09/2020 09:44
MANIFESTAÇÃO
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25/09/2020 09:22
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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23/09/2020 10:12
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #118 e 121
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17/09/2020 09:00
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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16/09/2020 18:01
Conclusão
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16/09/2020 18:01
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 18:01:16, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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16/09/2020 10:13
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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15/09/2020 19:58
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais de ordem 121.Com ou sem manifestações, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.
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14/09/2020 15:44
Informar ao juÍzo o orçamento da prova pericial conforme peça expedida pelo magistrado André Gonçalves de Menezes
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31/08/2020 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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31/08/2020 09:20
Faço os autos conclusos.
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28/08/2020 18:09
MANIFESTAÇÃO
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27/08/2020 21:46
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem 109, uma vez que já foi nomeado perito nos autos, sendo que a prova pericial se mostra imprescindível para o deslinde da demanda.Isto posto, prossiga com a intimação do perito sobre a sua nomeação, bem como
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13/08/2020 22:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/08/2020 22:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/08/2020 09:13
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EVENTO #109
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07/08/2020 17:05
MANIFESTAR-SE SOBRE O EVENTO #109
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06/08/2020 22:24
Em Atos do Juiz. Sobre a petição e documentos juntados pelo requerido à ordem 109, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Intimem-se.Cumpra-se.
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23/07/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/07/2020 11:31
Certifico que faço os autos conclusos em face da juntada de movimento, 109, que pede a suspensão do feito
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19/07/2020 16:32
MANIFESTAÇÃO
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10/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 24/06/2020 09:07:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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10/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 24/06/2020 09:07:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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10/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 24/06/2020 09:07:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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03/07/2020 11:33
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #100 - INDICAÇÃO DO ASSISTENTE DO PERITO - DOCUMENTOS PESSOAIS E ENDEREÇO
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03/07/2020 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/07/2020 11:29
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #100 - INDICAÇÃO DO ASSISTENTE DO PERITO
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03/07/2020 11:27
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #100 INDICAÇÃO DO ASSISTENTE DO PERITO
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30/06/2020 12:00
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 24/06/2020 09:07:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado
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24/06/2020 09:07
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar ajuizado por ILVA MARIA PAIXAO MOURAO e JOSE RABELO MOURÃO contra ADALTON PANTOJA DOS SANTOS, alegando em síntese, que em 17 de fevereiro/2016, os re
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07/06/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/06/2020 09:03
Certifico que encaminho os autos conclusos
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21/05/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/04/2020 15:06:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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20/05/2020 10:06
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #94
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11/05/2020 13:46
Notificação (Outras Decisões na data: 30/04/2020 15:06:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON VILHENA BORGES FILHO
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30/04/2020 15:06
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o requerido sobre os eventos 91 e 92 no prazo de 10 (dez) dias.Com ou sem requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
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11/03/2020 22:48
MANIFESTAÇÃO
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11/03/2020 22:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/03/2020 20:20
Em Atos do Juiz. 1 - Sobre o pedido do autor pela realização de Perícia, à ordem 84, manifeste-se o requerido no prazo de 5 (cinco) dias.2 - Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.3 - Publique-se. Intimem-se.
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28/02/2020 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/02/2020 10:53
Decurso de Prazo -DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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09/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 13:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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09/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 13:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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09/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 13:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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01/02/2020 17:19
MANIFESTAÇÃO
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31/01/2020 18:19
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #81 em 29/01/2020 13:18h
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31/01/2020 18:16
MANIFESTAÇÃO A CERCA DO EVENTO #81 em 29/01/2020 13:18h
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30/01/2020 08:16
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2020 13:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Advogado Réu: WILSON VILHENA
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29/01/2020 13:18
Em Atos do Juiz. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecendo sua finalidade, oportunidade em que serão fixados os pontos controvertidos e enumerar as provas que serão produzidas. Para, se for o ca
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28/01/2020 21:06
MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO
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13/12/2019 19:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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13/12/2019 19:28
MANIFESTAÇÃO #77 em 13/12/2019: CONSIDERANDO A JUNTADA DE CONTESTAÇÃO NA ORDEM 76, FACULTO À AUTORA O PRAZO DE 15 DIAS PARA, QUERENDO, APRES
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13/12/2019 12:51
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada de contestação na ordem 76, faculto à autora o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar réplica.Com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão saneadora.Intime-se. Cumpra-se.
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11/12/2019 16:41
CONTESTAÇÃO
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07/12/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 24/11/2019 21:59:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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07/12/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 24/11/2019 21:59:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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29/11/2019 16:06
MANIFESTAÇÃO: EVENTO #66
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27/11/2019 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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27/11/2019 11:18
Citação DOS RÉUS
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27/11/2019 11:14
Citação DOS RÉUS
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27/11/2019 09:56
Citação DOS RÉUS
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27/11/2019 08:22
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 24/11/2019 21:59:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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25/11/2019 07:31
conforme despacho
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24/11/2019 21:59
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar ajuizada por JOSE RABELO MOURÃO e ILVA MARIA PAIXÃO MOURÃO em face de ADALTON PANTOJA DOS SANTOS.Alega que adquiriu o imóvel rural localizado na gleba URUGUINHA, município de Ma
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21/11/2019 09:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Justificação Prévia agendada para 06/04/2020 às 10:00h
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21/11/2019 09:10
Certifico que compareceram à audiência de justificação prévia agendada para hoje, às 9hs: O autor JOSÉ RABELO MOURÃO e procurador da autora ILVA MARIA PAIXÃO MOURÃO, acompanhado pelo Advogado LUIZ DOS SANTOS MORAIS; bem como o réu ADALTON PANTOJA DOS SANT
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21/11/2019 09:07
Retirada de pautra por ordem da juíza titular da vara...
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12/11/2019 09:44
Certifico que os autos aguardam audiência.
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11/11/2019 09:51
Em Atos do Juiz. Aguarde-se audiência designada, conforme evento 49.Cumpra-se.
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22/10/2019 14:29
Faço juntada a estes autos do Ar referente a CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA para - ADALTON PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 04/09/2019 recebidos por terceiros.
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22/10/2019 14:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/10/2019 09:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento dos correios referente a Carta de evento nº 53.
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22/09/2019 23:19
Mandado
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14/09/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada. 21/11/2019 às 09:00:00 na data: 03/09/2019 09:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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14/09/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada. 21/11/2019 às 09:00:00 na data: 03/09/2019 09:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILSON VILHENA BORGES FILHO (Advogado Réu).
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14/09/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada. 21/11/2019 às 09:00:00 na data: 03/09/2019 09:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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04/09/2019 11:32
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA para - ADALTON PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 04/09/2019
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04/09/2019 11:32
MANDADO JUDICIAL para - ILVA MARIA PAIXAO MOURAO, JOSE RABELO MOURÃO - emitido(a) em 04/09/2019
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04/09/2019 08:40
CANCELADA - Notificação (Audiência de justificação designada. 21/11/2019 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA Ad
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03/09/2019 09:30
Certifico que, de ordem, encaminho o feito à Secretaria Única Cível, visando as intimações das partes, a fim de participarem de audiência de justificação prévia.
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03/09/2019 09:29
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Justificação Prévia agendada para 21/11/2019 às 09:00h
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22/08/2019 09:29
Encaminho o feito para designar audiência.
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20/08/2019 18:42
Em Atos do Juiz. Tendo por conveniente a JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA do alegado, designe-se audiência, devendo a parte autora trazer as testemunhas a tempo e modo. Nos termos do art. 562, do CPC, cite-se a parte ré para comparecer à audiência, em que poderá inte
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09/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2019 10:22:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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09/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2019 10:22:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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06/08/2019 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/08/2019 10:56
Protocolo Nº 16386116 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROMOVER A IMPULSÃO DO FEITO
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30/07/2019 10:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2019 10:22:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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30/07/2019 10:22
Nos temos da Portaria Conjunta 001/2017, estando os autos paralizados por mais de 30 dias, promovo a intimação da parte autora para promover à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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30/07/2019 10:22
Decurso de Prazo de suspensão
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21/05/2019 10:21
Protocolo Nº 15889090 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUERIMENTO
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29/04/2019 10:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2019 10:27
Em audiência
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29/04/2019 10:27
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 29/04/2019 às '10:27'h
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26/03/2019 08:38
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA para - ADALTON PANTOJA DOS SANTOS com diligencia positiva.
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11/02/2019 10:45
Certifico que o AR enviado para ADALTON PANTOJA DOS SANTOS possui o controle de correio JU 08815839 4 BR.
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03/02/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2019 às 10:00:00 na data: 22/01/2019 11:47:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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03/02/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2019 às 10:00:00 na data: 22/01/2019 11:47:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ DOS SANTOS MORAIS (Advogado Autor).
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24/01/2019 13:14
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA para - ADALTON PANTOJA DOS SANTOS - emitido(a) em 24/01/2019
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24/01/2019 11:00
Notificação (Audiência conciliação designada. 29/04/2019 às 10:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ DOS SANTOS MORAIS Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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24/01/2019 11:00
Aguarda-se assinatura para expedição de carta.
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22/01/2019 11:47
Certifico o encaminhamento do feito para designação de data para audiência de conciliação a ocorrer neste juízo, com a advertência de que havendo a ausência das partes sem a devida justificativa, estas poderão incorrer no pagamento de multa, consoante o
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22/01/2019 11:47
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 29/04/2019 às 10:00h
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10/12/2018 11:14
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência.
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06/12/2018 15:20
Em Atos do Juiz. Para apreciar o pedido de liminar, entendo necessária justificação prévia do alegado, designe-se audiência, devendo a parte autora trazer as testemunhas a tempo e modo. Nos termos do art. 562, do CPC, cite-se a parte ré para comparecer
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14/11/2018 15:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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14/11/2018 15:48
Protocolo Nº 14838828 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA A INICIAL
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06/11/2018 12:02
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/10/2018 16:57:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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23/10/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/10/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2018 em 23/10/2018.
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22/10/2018 15:15
Protocolo Nº 14681721 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Renuncia de mandato.
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22/10/2018 14:21
Registrado pelo DJE Nº 000191/2018
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22/10/2018 10:39
Decisão (18/10/2018) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2018
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22/10/2018 10:38
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/10/2018 16:57:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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19/10/2018 21:21
Protocolo Nº 14671468 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Renuncia de mandato.
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18/10/2018 16:57
Em Atos do Juiz. Intimem-se os autores da distribuição do processo à este Juízo, bem como, faculto-lhes esclarecer a data do esbulho, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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18/10/2018 14:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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18/10/2018 14:49
Certifico que faço estes autos conclusos para análise da inicial.
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17/10/2018 16:23
Redistribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: FERREIRA GOMES - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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17/10/2018 09:31
MACAPÁ
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16/10/2018 11:23
Em Atos do Juiz. O fato de o acesso ao imóvel ser pela margem direita do rio araguari no município de Cutias-AP, n, conforme alega a parte autora no evento 7, não confere competência a este juízo. Uma vez que o bem em litígio situa-se no município de Ma
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15/10/2018 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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15/10/2018 11:01
Protocolo Nº 14627558 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação do autor.
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15/10/2018 10:57
Protocolo Nº 14627469 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação do autor.
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21/09/2018 13:33
Intimação (Declarada incompetência na data: 11/09/2018 08:59:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DANILO JOSE COLARES DA ROCHA (Advogado Autor).
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11/09/2018 10:38
Notificação (Declarada incompetência na data: 11/09/2018 08:59:14 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO JOSE COLARES DA ROCHA
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11/09/2018 08:59
Em Atos do Juiz. A petição inicial e documentos anexos indicam que o imóvel objeto da ação está situado na gleba Uruguinha, município de Macapá-AP. E, nos termos do art. 47, § 2º, do CPC, o foro da situação da coisa é absolutamente competente para conhece
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06/09/2018 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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06/09/2018 09:41
Tombo em 06/09/2018.
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06/09/2018 09:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1464408 - Protocolado(a) em 05-09-2018 às 18:33 - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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