TJAM - 0602930-68.2021.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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05/05/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/04/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 13:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/02/2022 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/02/2022 12:04
Juntada de COMPROVANTE
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17/02/2022 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
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13/01/2022 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 14:36
RETORNO DE MANDADO
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08/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/12/2021 00:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/12/2021 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/11/2021 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/11/2021 11:38
Expedição de Mandado
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23/11/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/11/2021 10:56
Expedição de Carta precatória
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23/11/2021 00:00
Edital
III - DISPOSITIVO Diante do brevemente exposto, considerando-se a documentação trazida aos autos, e com a concordância da Representante do Ministério Público, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o cancelamento do assento de nascimento de JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS SOBRINHO, lavrado aos 28 de novembro de 1989, sob o nº de matrícula 04.269, pelo Registro 3º Ofício de Registro Civil da comarca de Manaus/AM.
Por fim, com a juntada, pelo (a) Sr.(a) Oficial (a), da anulação da certidão de nascimento, tendo em vista a repercussão registrária das alterações determinadas, à.
Serventia para oficiar, cópia integral dos autos, ao Instituto de Identificação Anderson Conceição de Melo (IIACM), e aos demais órgãos interessados, para ciência e providências necessárias.
Custas e honorários advocatícios pelo interessado, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade processual desde logo deferida, devendo incidir inclusive sobre a emissão da segunda via da certidão de nascimento.
Expeça-se mandado de anulação de registro de nascimento.
Ciência ao Ministério Público e o (as) Sr. (as) Titulares do Registro 3º Ofício de Registro Civil da comarca de Manaus/AM.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo.
Intime-se, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), a parte autora.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
22/11/2021 14:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/11/2021 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/11/2021 21:12
Recebidos os autos
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02/11/2021 21:12
Juntada de PARECER
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19/10/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/10/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/10/2021 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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03/09/2021 18:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/09/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/09/2021 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2021 08:54
Recebidos os autos
-
02/09/2021 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/09/2021 12:43
Recebidos os autos
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01/09/2021 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/09/2021 12:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/09/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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