TJAP - 0002552-45.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2021 09:27 Certifico que promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à decisão de ordem n.º 40. 
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                                            06/10/2021 09:20 Certifico que os autos serão arquivados. 
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                                            20/08/2021 13:33 Certifico que os autos serão arquivados. 
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                                            20/08/2021 13:31 Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 13:31:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ - 
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                                            20/08/2021 12:08 Remessa 
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                                            20/08/2021 12:08 Em Atos do Procurador. 
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                                            19/08/2021 14:09 Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 14:09:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            19/08/2021 11:23 Remessa 
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                                            19/08/2021 11:23 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER. 
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                                            19/08/2021 10:52 Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 10:52:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g 
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                                            19/08/2021 09:11 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            19/08/2021 09:08 Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão terminativa de ordem n.º 40. 
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                                            19/08/2021 09:07 Certifico a ocorrência, nesta data, do trânsito em julgado quanto à decisão de ordem n.º 40. 
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                                            16/08/2021 11:03 Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1 
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                                            27/07/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2021 em 27/07/2021. 
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                                            26/07/2021 19:06 Registrado pelo DJE Nº 000130/2021 
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                                            26/07/2021 08:51 Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2021 
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                                            26/07/2021 07:51 Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 07:51:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05 
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                                            23/07/2021 23:15 TRIBUNAL PLENO 
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                                            23/07/2021 14:11 Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente. 
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                                            23/07/2021 12:22 Em Atos do Desembargador. CILENE DA SILVA SACRAMENTO, por intermédio de Advogado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido, inclusive, de tutela liminar, apontando como Autoridade Coatora a SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, que desclassificou a impetrante 
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                                            22/07/2021 13:09 Conclusão 
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                                            22/07/2021 13:09 Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 13:09:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO 
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                                            22/07/2021 10:31 GABINETE 05 
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                                            22/07/2021 10:29 Certifico que, em razão da certidão de ordem 33, faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. Carlos Tork, substituto regimental. 
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                                            22/07/2021 10:23 Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 10:23:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            22/07/2021 09:56 TRIBUNAL PLENO 
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                                            22/07/2021 09:48 Certifico que em razão do pedido de tutela de urgência formulado neste feito e considerando a aposentadoria da Desembargadora Sueli Pini (Portaria nº 63.652/2021-GP), restituo os autos para as providências de remessa ao Substituto Regimental. 
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                                            13/07/2021 13:34 Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 13:34:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO 
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                                            13/07/2021 13:34 Conclusão 
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                                            13/07/2021 13:09 GABINETE 04 
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                                            13/07/2021 13:09 Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora. 
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                                            13/07/2021 12:10 Emenda a inicial 
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                                            01/07/2021 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2021 em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 00:00 Intimação Nº do processo: 0002552-45.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: CILENE DA SILVA SACRAMENTO Advogado(a): ALESSANDRO AYRTON GOMES DA SILVA - 4077AP Autoridade Coatora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Segundo se extrai da causa de pedir, do pedido e de alguns documentos trazidos com a inicial, o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato de desclassificação de processo seletivo simplificado praticado em março de 2020.Assim, intime-se a impetrante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo os fatos, inclusive se manifestando sobre a possibilidade de decadência da pretensão mandamental.
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                                            30/06/2021 18:58 Registrado pelo DJE Nº 000113/2021 
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                                            30/06/2021 07:26 Despacho (29/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021 
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                                            30/06/2021 07:25 Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 07:25:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04 
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                                            29/06/2021 16:46 TRIBUNAL PLENO 
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                                            29/06/2021 16:06 Em Atos do Desembargador. Segundo se extrai da causa de pedir, do pedido e de alguns documentos trazidos com a inicial, o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato de desclassificação de processo seletivo simplificado praticado em março de 20 
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                                            23/06/2021 17:26 Conclusão 
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                                            23/06/2021 17:26 Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 17:26:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO 
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                                            23/06/2021 12:56 GABINETE 04 
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                                            23/06/2021 12:55 Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Relatora. 
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                                            23/06/2021 12:53 Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 12:53:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            23/06/2021 12:23 TRIBUNAL PLENO 
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                                            23/06/2021 12:22 Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 07. 
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                                            23/06/2021 12:20 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 05 
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                                            23/06/2021 12:18 Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 12:18:46, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
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                                            23/06/2021 11:42 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            23/06/2021 11:41 Certifico que, procederei a remessa destes autos ao Departamento Judiciário para redistribuição do feito ao Tribunal Pleno, conforme decisão de ordem #7.. 
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                                            23/06/2021 10:30 Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 10:30:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05 
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                                            23/06/2021 09:58 SECÇÃO ÚNICA 
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                                            23/06/2021 09:57 Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente. 
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                                            22/06/2021 17:14 Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretaria do Estado de Educação, distribuído automaticamente para a Secção Única. No entanto, como certificado no movimento #03, tendo em vista o disposto no artigo 14, I 
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                                            22/06/2021 13:49 Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 13:49:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
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                                            22/06/2021 13:49 Conclusão 
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                                            22/06/2021 10:45 GABINETE 05 
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                                            22/06/2021 10:45 Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do Exmo. Desembargador CARLOS TORK. Certifico, ainda, que apesar dos autos terem sido distribuídos de forma automática à Secretaria da Secção Única, o art. 14, I, "c", do Regimental Interno do Tribunal d 
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                                            21/06/2021 22:43 Ato ordinatório 
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                                            21/06/2021 22:43 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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