TJAP - 0010884-63.2019.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 09:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/01/2022 09:20
tidão de Dívida Ativa em relação a MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA foi enviado por e-mail.
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21/01/2022 07:25
Certifico que a internet está indisponível impedindo o envio da Certidão de Dívida Ativa.
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20/01/2022 13:29
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA - emitido(a) em 20/01/2022
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19/01/2022 13:31
Nº: 500789256, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 19/01/2022
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19/01/2022 07:17
Decurso de Prazo em 06/12/2021 em relaçao a MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, sem manifestação.
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19/01/2022 07:10
Certifico que a Certidão de Dívida Ativa em relação a RAFAEL FERREIRA DE MELO foi enviado por e-mail.
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18/01/2022 16:53
Nº: 500789070, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 18/01/2022
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18/01/2022 16:49
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 18/01/2022
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18/01/2022 07:34
Certifico que expedida Certidão de Dívida Ativa em relação a RAFAEL FERREIRA DE MELO.
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18/01/2022 07:33
Decurso de Prazo em 17/01/2021 em relaçao a RAFAEL FERREIRA DE MELO, sem manifestação.
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14/01/2022 07:43
Certifico que decorrido o lapso temporal em 14/01/2022, sem pagamento, expedir certidão de dívida ativa.
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09/01/2022 17:37
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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09/01/2022 17:37
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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13/12/2021 12:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021148693CAXDO
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13/12/2021 12:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 10:37
Certifico que o réu Rafael Ferreira de melo encontra-se preso no IAPEN em cumprindo a pena da execução 5000257-44.2021.8.03.0001.
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03/12/2021 07:04
Certifico que os autos estão disponíveis para pesquisa sobre o endereço.
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29/11/2021 11:52
Em Atos do Juiz. Conforme requerido pelo órgão ministerial, proceda-se a pesquisas no sistema Siel, a fim de localizar o endereço do réu RAFAEL FERREIRA DE MELO e intimá-lo para efetuar o pagamento das custas (ordem #181)
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29/11/2021 07:28
Mandado
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26/11/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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26/11/2021 09:52
Certifico que os autos vão conclusos sobre o evento na ordem 184.
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26/11/2021 09:23
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:23:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/11/2021 13:29
Remessa
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24/11/2021 13:28
Em Atos do Promotor.
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23/11/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 08:10:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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22/11/2021 09:00
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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22/11/2021 08:59
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ens) 180.
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17/11/2021 12:00
Mandado
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09/11/2021 07:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 08/11/2021
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09/11/2021 07:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA - emitido(a) em 08/11/2021
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08/11/2021 20:56
Faço juntada do comprovante de comunicação da condenação dos réus MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA e RAFAEL FERREIRA DE MELO, a qual foi feita à JUSTIÇA ELEITORAL por meio do Sistema INFODIP.
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08/11/2021 20:24
Mandados de intimação (multa e custas) expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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05/10/2021 10:41
Faço juntada a estes autos do ofício 500777439, referente ao processo nº 0010884-63-2019-8.03.0002
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04/10/2021 14:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021119183VF7CI
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04/10/2021 14:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021119175HDMPC
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04/10/2021 14:04
Nº: 500777439, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( DRA. LARISSA NORONHA ANTUNES - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 14:04
Nº: 500777432, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 14:03
Nº: 500777431, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 11:33
Ofícios expedidos (comunicação/sentença e destuição de arma brança), aguardando revisão e assinatura. Após a distribuição das guias pela VEP, comunicar a condeção ao TRE via Infodip.
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04/10/2021 10:25
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009261 RELATIVA AO RÉU RAFAEL FERREIRA DE MELO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000257-44.2021.8.03.0001
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04/10/2021 10:25
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009259 RELATIVA AO RÉU MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001084-55.2021.8.03.0001
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26/09/2021 21:50
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 162 e 165.
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20/09/2021 12:46
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 12:46:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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20/09/2021 11:14
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/09/2021 11:13
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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17/09/2021 10:18
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 10:18:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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16/09/2021 12:14
CONTADORIA - SANTANA
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16/09/2021 12:13
Promovo a remesa dos autos à Contadoria para elaboração da planilha de cálculo da pena de multa e custas processuais.
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16/09/2021 12:12
Certifico que a sentença proferida à ordem 37 transitou em julgado para defesa em 30/08/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA e RAFAEL FERREIRA DE MELO.
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16/09/2021 12:10
Certifico que a sentença proferida à ordem 37 transitou em julgado para acusação em 22/06/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA e RAFAEL FERREIRA DE MELO.
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16/09/2021 12:06
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.131, transitou em julgado para defesa em 30/08/2021, em relação ao réus Marcos Paulo Marques da Silva e Rafael Ferreira de Melo, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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08/09/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 09:05:45, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2021 13:28
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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30/08/2021 13:26
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.131, transitou em julgado para acusação em 30/08/2021, em relação ao réus Marcos Paulo Marques da Silva e Rafael Ferreira de Melo, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/08/2021 13:09
Certifico que os presentes autos aguardam em secretaria prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MP/AP em 28/07/2021 (MO n.145).
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02/08/2021 08:00
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:00:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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28/07/2021 13:49
Remessa
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28/07/2021 13:49
Em Atos do Procurador.
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28/07/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 12:21:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2021 12:00
Remessa
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28/07/2021 11:59
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 131.
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28/07/2021 11:57
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, encontra-se de férias, de 21 a 30-7-2021, conforme Portaria 489/2021- GAB-PGJ/MP-AP.
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28/07/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 11:56:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/07/2021 11:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2021 11:20
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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28/07/2021 11:19
Decurso de Prazo
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29/06/2021 15:36
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/06/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E RAFAEL FERREIRA DE MELO e provido em parte na data: 15/06/2021 13:57:59 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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24/06/2021 12:11
Certifico que os autos aguardam a intimaação positiva da DPE-AP.
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22/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2021 em 22/06/2021.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010884-63.2019.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DE MELO Defensor(a): IGOR VALENTE GIUSTI - *04.***.*44-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MAJORADO – QUALIFICADORA DA ESCALADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – FIXAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME MAIS GRAVOSO – ERRO MATERIAL NO CÁCULO DA PENA DE MULTA – CORREÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A ausência de exame pericial não elide o reconhecimento da qualificadora da escalada quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a qualificadora de forma inconteste, notadamente na espécie, em que, além da prova efetivamente produzida, é notória a necessidade de escalada para alcançar o topo de um poste de iluminação pública; 2) Correta é a sentença que fixa a pena em patamar proporcional e razoável, atendendo às diretrizes dos arts. 59 e 68 do CP, bem como aplica regime prisional mais gravoso em razão da reincidência do apelante, devendo,
por outro lado, ser corrigido erro material no cálculo da pena de multa; 3) Apelo conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, na 67ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/05/2021 a 07/06/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA. -
21/06/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000106/2021
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21/06/2021 13:55
Acórdão (15/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2021
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16/06/2021 11:18
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail da Juiza sentenciante.
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16/06/2021 11:04
Notificação (Conhecido o recurso de MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E RAFAEL FERREIRA DE MELO e provido em parte na data: 15/06/2021 13:57:59 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST
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16/06/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 08:16:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/06/2021 14:28
CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 13:57
Em Atos do Desembargador.
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09/06/2021 09:25
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 09:25:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/06/2021 09:25
Conclusão
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08/06/2021 17:03
GABINETE 06
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08/06/2021 16:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/06/2021 13:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 67ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/05/2021 a 07/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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20/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/05/2021 08:00 até 07/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2021 em 20/05/2021.
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19/05/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000086/2021
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19/05/2021 18:20
Pauta de Julgamento (28/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2021
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19/05/2021 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 67, realizada no período de 28/05/2021 08:00:00 a 07/06/2021 23:59:00
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07/05/2021 13:37
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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06/04/2021 10:58
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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06/04/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 08:58:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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30/03/2021 12:08
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 12:06
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/03/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 11:40:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/03/2021 11:40
Conclusão
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29/03/2021 07:35
GABINETE 01
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26/03/2021 17:48
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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25/03/2021 12:48
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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25/03/2021 12:38
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 12:38:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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25/03/2021 10:44
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 08:54
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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17/08/2020 10:01
Conclusão
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17/08/2020 10:01
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 10:02:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2020 08:27
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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17/08/2020 08:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/08/2020 18:20
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 18:19:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/08/2020 11:25
Remessa
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07/08/2020 10:18
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 10:18:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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07/08/2020 09:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/08/2020 09:56
Em Atos do Procurador. PARECER N. 270/2020 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por RAFAEL FERREIRA DE MELO e MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, pela Defensoria Pública, inconformados com a d
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04/08/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 10:58:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2020 10:56
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/08/2020 10:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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04/08/2020 10:28
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 10:28:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/08/2020 17:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/08/2020 16:33
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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03/08/2020 15:57
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2020, às 15:57:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/08/2020 11:37
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2020 11:37
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DE MELO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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03/08/2020 11:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO - Protocolo 2142672 - Protocolado(a) em 03-08-2020 às 11:20
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03/08/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2020, às 11:20:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/07/2020 00:25
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/07/2020 00:24
Promovo a remessa dos autos ao TJAP para julgamento do recurso de apelação de ambos os réus interposto à ordem 74.
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20/07/2020 00:21
Certifico que decorreu o prazo do edital de intimação da sentença referente ao réu Rafael Ferreira de Melo publicado à ordem 51.
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16/07/2020 15:57
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2020, às 15:57:15, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/07/2020 00:28
Remessa
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16/07/2020 00:28
Em Atos do Promotor.
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13/07/2020 08:18
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 08:18:49, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/07/2020 17:51
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/07/2020 22:56
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 25/06/2020 12:53:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . razões recursais
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09/07/2020 22:56
RAZÕES DE APELAÇÃO.
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30/06/2020 21:25
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 25/06/2020 12:53:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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25/06/2020 12:53
Em Atos do Juiz. O recurso de ordem 74 é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo em ambos o efeitos. Encaminhem-se os autos para apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 60
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24/06/2020 16:35
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
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24/06/2020 16:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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24/06/2020 16:33
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/03/2020 14:19:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência da sentença
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23/06/2020 18:01
Certifico que registrei no BNMP 2.0 os alvaras de soltura de ordem nº 38 e 39
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17/06/2020 20:41
Certifico que o movimento de ordem nº 68 FOI salvo indevidamente em razão de FALTA DE INFIRMAÇÃO COMPLETA
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17/06/2020 20:40
AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III, os presentes autos foram inspecionados e confer
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17/06/2020 20:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 12/03/2020 14:19:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIR
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17/06/2020 20:34
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 71.* AUTOINSPEÇÃO - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III
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17/06/2020 20:18
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2020, às 20:11:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/06/2020 10:27
Remessa
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16/06/2020 10:27
Em Atos do Promotor.
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16/06/2020 01:46
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 01:46:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/06/2020 13:42
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/06/2020 13:41
Promovo a remessa dos autos ao MP para que se manifeste conforme ordenado no movimento 61.
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15/06/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Ante a certidão de ordem 59, remetam-se os autos ao Ministério Público para consultar, nos sistemas de dados em que têm acesso ,o CPF dos acusados.
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12/06/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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12/06/2020 11:12
Promovo a conclusão dos presentes ante a certidão à ordem 38, inconsistencia/CPF do réu.
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11/06/2020 01:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2020, às 01:49:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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10/06/2020 20:52
Remessa
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10/06/2020 20:52
Em Atos do Promotor.
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10/06/2020 13:20
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2020, às 13:20:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/06/2020 11:36
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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10/06/2020 11:19
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público para ciência da sentença proferido, à ordem 37.
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10/06/2020 11:17
Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III, os presentes autos foram inspecionados e conferidos.
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09/06/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/06/2020 11:04 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2020 em 09/06/2020.
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08/06/2020 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000101/2020
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08/06/2020 16:59
Faço juntada a estes autos do Alvara cumpridos dos réus Rafael Ferreira e Marcos Paulo no dia 12/03
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08/06/2020 16:53
Certifico queos autos aguardam a publicação do Edital (08/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2020
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08/06/2020 11:08
Edital (08/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2020
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08/06/2020 11:04
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 05/06/2020
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05/06/2020 13:17
Em Atos do Juiz. Expeça-se edital de intimação da sentença para Rafael Ferreira de Melo, com prazo de 90 dias. Decorrido o prazo do edital, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as disposições da sentença.
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28/05/2020 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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28/05/2020 16:19
Mandado
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18/05/2020 12:34
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 41.
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13/03/2020 12:27
Intimação DE SENTENÇA para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 13/03/2020
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13/03/2020 09:23
Certifico que MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA foi intimado do inteiro teor da sentença na ordem 37.
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12/03/2020 14:22
ALVARÁ DE SOLTURA para - RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 12/03/2020
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12/03/2020 14:22
ALVARÁ DE SOLTURA para - MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA - emitido(a) em 12/03/2020
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12/03/2020 14:19
Em Atos do Juiz.
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11/03/2020 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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11/03/2020 12:35
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Jalce Ribeiro e Wilke Pantoja, os interrogatórios dos réus e as alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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10/03/2020 09:53
Em Atos do Juiz. Não localizei o cadastro das mídias no sistema Tucujuris. Assim, converto o julgamento em diligência e determino que proceda a secretaria com o cadastro dos depoimentos e do interrogatório no sistema Tucujurisweb. Após, faça conclusão par
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10/03/2020 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/03/2020 08:13
CERTIDÕES INTERNAS
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09/03/2020 10:42
Em audiência
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09/03/2020 10:42
Instrução e Julgamento realizada em 09/03/2020 às '10:42'h
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09/03/2020 10:42
Em audiência
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05/03/2020 10:42
Mandado
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04/03/2020 11:04
Certifico que os ofícios nº 500712145, 500712336 e o Mandado de intimação de audiência foram enviados via tucujuris DOC no dia 28/02/2020, conforme comprovantes anexos.
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02/03/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 13:27:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 09:00h
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21/02/2020 12:28
Nº: 500712330, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 21/02/2020
-
21/02/2020 12:28
Nº: 500712145, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/02/2020
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21/02/2020 11:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WILKE PANTOJA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 21/02/2020
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21/02/2020 11:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DE MELO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 21/02/2020
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21/02/2020 11:38
Ciência de audiência.
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21/02/2020 07:20
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 13:27:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROMUL
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14/02/2020 13:27
Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 09:00h
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14/02/2020 13:26
Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 09:00h
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12/02/2020 15:10
Certifico que encaminho os autos a servidora responsável pela designação da audiência.
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11/02/2020 10:45
Em Atos do Juiz. Citados, nos termos do art. 396 do CPP, os denunciados apresentaram resposta à ordem 14, por intermédio da qual disse que se reserva ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal somente em sede de alegações finais. Passo à a
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31/01/2020 11:03
Resposta à acusação.
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31/01/2020 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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24/01/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/01/2020 14:18:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Intimação para apresentação de resposta à acusação.
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14/01/2020 14:19
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/01/2020 14:18:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROMULO QUEIR
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14/01/2020 14:18
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação em favor dos réus, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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14/01/2020 08:38
Certifico que cirtado regularmente,m o acusado não paresentou a resposta à acusação no prazo legal indo ós autos à DFENAP conforme item do despacho: 5 - Sendo citado e deixando de apresentar defesa, vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 1
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09/01/2020 13:25
Certifico que os autos aguardam apresentação das respostas à acusação.
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18/12/2019 13:39
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 168/2019 pelo qual encaminhou 01 arma branca, tipo faca, a Diretoria deste Fórum
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12/12/2019 10:57
Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO dos réus, com diligência positiva realizada no dia 12/12/2019 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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11/12/2019 14:00
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DE MELO - emitido(a) em 11/12/2019
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11/12/2019 12:45
Mandado de Citação expedido, aguardando revisão e assinatura.
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09/12/2019 09:23
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que “no dia 24 de novembro de 2019, por volta das 04h30min., em via pública, localizada na Avenida S
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05/12/2019 14:16
Tombo em 04/12/2019.
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05/12/2019 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/12/2019 12:43
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0010449-89.2019.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1943962 - Protocolado(a) em 04-12-2019 às 11:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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