TJAP - 0000749-46.2020.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO em 27/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 27/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
31/03/2025 13:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/03/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 00:22
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000749-46.2020.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ APELADO: ESTADO DO AMAPA, MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA, MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amapá contra a decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, que condenou o ente estatal e o Município de Tartarugalzinho ao fornecimento de tratamento fisioterápico, medicamentos (Carbamazepina 20mg e Risperidona 1mg) e fraldas descartáveis ao substituído, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$15.000,00.
O embargante alega omissão na decisão, pois não foi analisada a divisão de competências entre Estado e Município para o fornecimento dos insumos pleiteados.
Argumenta, ainda, que a decisão não observou os precedentes do STF (Tema 793 e Tema 1234) e que a multa fixada deve ser revisada, pois existem mecanismos mais eficazes de cumprimento da obrigação.
O embargado não se manifestou sobre os embargos.
Breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração encontram respaldo no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, sendo cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante, haja vista a ausência de análise sobre a distribuição de competências entre os entes federativos.
O Tema 793 do STF estabelece que, embora haja responsabilidade solidária na prestação do serviço de saúde, a obrigação deve ser direcionada ao ente competente conforme a hierarquia do SUS.
O Tema 1234 reforça que a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades.
Dessa forma, os medicamentos e insumos listados na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), como a Carbamazepina 20mg, são de competência da Atenção Básica, cuja responsabilidade é do Município.
Assim, impõe-se a correção da decisão para excluir o Estado do Amapá da obrigação de fornecimento de tais insumos.
Quanto à multa fixada, é cabível a revisão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que se priorizem mecanismos diretos de cumprimento da decisão, como bloqueios judiciais, ao invés de multas que penalizem a administração pública e impactem negativamente a coletividade.
Dessa forma, a multa será excluída, substituindo-se por bloqueio judicial de verbas (Sisbajud) em caso de descumprimento.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.022, II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para: 1 - Reformar parcialmente a decisão, excluindo o Estado do Amapá da obrigação de fornecer os medicamentos e insumos de competência municipal (Carbamazepina 20mg e fraldas descartáveis). 2 - Manter a obrigação do Município de Tartarugalzinho em fornecer os referidos insumos, conforme sua competência no SUS. 3 - Substituir a multa diária pelo bloqueio judicial de verbas via Sisbajud, caso haja descumprimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tartarugalzinho/AP, 18 de fevereiro de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
19/02/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Certidão (outras)
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25/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 23:48
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:58
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000749-46.2020.8.03.0005 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, WILDISON LORRAN TELES LOBATO - 3003AP Representante Legal: PATRICIA ROGERIA OLIVEIRA XAVIER Sentença:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Amapá em nome de Paulo Manoel Xavier Oliveira, condenando o Estado do Amapá e o Município de Tartarugalzinho/AP às seguintes obrigações: 1- Obrigação de fornecer, de forma contínua, o tratamento fisioterápico, os medicamentos (carbamazepina 20mg e risperidona 1mg) e as fraldas descartáveis necessárias ao substituído, enquanto houver prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incidente de forma pessoal e solidária aos responsáveis pelo descumprimento desta decisão. 2- Determino a execução específica da obrigação por meio do bacenjud, caso haja descumprimento por parte dos requeridos.Custas processuais e honorários advocatícios são dispensados, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
20/04/2024 20:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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15/04/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:54
Recebidos os autos
-
20/12/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
20/12/2023 21:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
13/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
13/11/2023 02:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
04/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 07:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
24/10/2023 20:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
17/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
08/05/2023 08:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2023 00:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
24/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
16/12/2022 12:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/12/2022 22:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
15/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 07:54
Recebidos os autos
-
18/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
18/09/2022 15:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2022 03:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
15/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
08/07/2022 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
06/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
13/05/2022 10:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/05/2022 02:23
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
11/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/04/2022.
-
18/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:14
Recebidos os autos
-
15/11/2021 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
15/11/2021 14:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
26/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:22
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
13/08/2021 09:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/08/2021 00:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
12/08/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO em 10/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/07/2021 08:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/07/2021 às 08:16:41 para DECISÃO
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01/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 01/07/2021.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000749-46.2020.8.03.0005 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) de Estado: ANGELO DE SOUZA FERREIRA - 4087AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Representante Legal: PATRICIA ROGERIA OLIVEIRA XAVIER DECISÃO: Tendo em vista o claro desatendimento da decisão que deferiu antecipação de tutela nos autos (ordem 4), defiro o pedido do Ministério Público.
Proceda-se ao sequestro da quantia de R$ 189,90 (cento e oitenta reais e noventa centavos) das contas do ESTADODO AMAPÁ e R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) das contas do Município de Tartarugalzinho, com posterior transferência imediata a PAULO MANOEL XAVIER OLIVEIRA, mediante alvará judicial, devendo prestar contas da aquisição das medicações.Os valores acima especificados serão subtraídos do valor das astreintes da referida decisão em caso de futura execução.Intimem-se.URGENCIE-SE. -
30/06/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 08:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/06/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 13:35
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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19/04/2021 14:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/04/2021 08:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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25/03/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 17:27
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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18/02/2021 13:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2021 08:35
Recebidos os autos
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14/01/2021 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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14/01/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
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26/11/2020 08:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2020 08:09
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/10/2020 às 08:09:24 para DECISÃO
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15/10/2020 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2020 12:29
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2020 09:13
Conclusos para decisão
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23/09/2020 09:13
Processo Autuado
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23/09/2020 08:35
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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