TJAP - 0059200-52.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/06/2024 08:49
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.136, transitou em julgado.
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20/06/2024 08:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 2.512,42.
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19/06/2024 11:56
Em Atos do Juiz. O escritório exequente não juntou o comprovante de pagamento da guia DARF, contudo, é de sua responsabilidade e, o feito não pode aguardar indefinidamente prazos para a sua apresentação. Arquivem-se os autos.
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06/06/2024 08:22
Decurso de Prazo - MO 187.
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06/06/2024 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/05/2024 12:08
Certidão de regularização processual.
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20/05/2024 11:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS E ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/05/2024
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20/05/2024 08:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 21:09:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/05/2024 08:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 21:09:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/05/2024 08:30
Certifico que o processo aguarda assinatura de alvará.
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13/05/2024 21:09
Em Atos do Juiz. 1. Expeça-se novo alvará de levantamento no valor integral do crédito, na importância de R$ 2.512,42 (dois mil e quinhentos e doze reais e quarenta e dois centavos), com correção monetária, devendo constar expressamente no alvará, o val
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29/04/2024 09:48
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo, bem como do desbloqueio do saldo bloqueado em excesso.
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29/04/2024 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/04/2024 07:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/6701-11.
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10/04/2024 12:28
Certifico que os autos serão encaminhados ao GAB/ADM para consulta SISBAJUD.
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08/04/2024 07:52
Em Atos do Juiz. O feito prossegue com a tentativa de reaver o valor pago em duplicidade para AMPREV. Contudo, já foram expedidos ofícios reiteradamente à AMPREV e que não enviou resposta.Portanto, determino:1. Promova-se o bloqueio e transferência, por m
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22/03/2024 08:53
Certifico que até a presente data não houve resposta ao Ofício Nº: 4489919. Desta forma, faço os autos conclusos.
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22/03/2024 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/02/2024 11:13
Certifico que aguardo o retorno do ofício.
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09/01/2024 10:55
Certifico que o Ofício Nº: 4489919 foi enviado via e-mail ao destinatário. Comprovante anexo.
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08/01/2024 08:41
Certifico para regularização processual.
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04/12/2023 12:22
Nº: 4489919, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMPREV ) - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 12:16
Certifico que foi devidamente expedido o Ofício, conforme determinado, o qual aguarda assinatura para envio.
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27/11/2023 10:39
Em Atos do Juiz. Reiterem-se os ofícios nº 4324959 e nº 4441554, encaminhem os protocolos de recebimento, para que a AMPREV responda, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o que foi requerido, sob pena de bloqueio do referido valor transferido indevidamente
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22/11/2023 08:44
Certifico que não houve resposta do ofício.
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22/11/2023 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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31/10/2023 09:08
Certifico que aguardo resposta do ofício.
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11/09/2023 08:26
Certifico que o Nº: 4441554, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMPREV ) - emitido(a) em 04/09/2023 foi devidamente enviado por email. Comprovante anexo.
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04/09/2023 21:23
Nº: 4441554, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMPREV ) - emitido(a) em 04/09/2023
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04/09/2023 13:27
Certifico que foi gerada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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29/08/2023 15:12
Em Atos do Juiz. Reitere-se o ofício nº 4324959, encaminhem o protocolo de recebimento, para que a AMPREV responda, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o que foi requerido.
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28/08/2023 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/08/2023 08:26
Certifico que não houve resposta do ofício.
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27/07/2023 08:05
Certifico que aguardo resposta de ofício.
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19/06/2023 07:46
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4387769, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR GERAL - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 14/06/2023 foi devidamente enviado por e-mail. Comprovante anexo.
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19/06/2023 07:41
Evolução da Classe Processual
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15/06/2023 13:03
Nº: 4387769, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR GERAL - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ) - emitido(a) em 14/06/2023
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13/06/2023 11:05
Certifico que procedeu-se a reiteração do Ofício Nº: 4324959, eis que não houve resposta, o qual aguarda finalização.
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10/05/2023 08:35
Certifico que os autos aguardam resposta da AMPREV por 20 (vinte) dias, visto que a juntada de MO 155, foi referente a confirmação de recebimento do ofício via email, não a resposta.
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17/03/2023 09:40
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AMPREV.
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15/03/2023 11:45
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4324959, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMPREV ) - emitido(a) em 09/03/2023 foi devidamente enviado por e-mail. Comprovante anexo.
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14/03/2023 08:20
Certidão para regularização processual eletrônica.
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09/03/2023 16:44
Nº: 4324959, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMPREV ) - emitido(a) em 09/03/2023
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09/03/2023 13:03
Certifico que foi devidamente expedido o Ofício, conforme determinado no MO. 148, o qual aguarda assinatura para posterior envio.
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09/03/2023 13:02
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2022 Motivo do cancelamento: DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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09/03/2023 13:01
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DEOLINDA LUZ DO NASCIMENTO, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2022 Motivo do cancelamento: DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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06/03/2023 10:07
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para regularidade.Com razão o exequente quanto à determinação errônea de alvará do valor principal, eis que foi formalizado precatório, já distribuído sob o nº 0004964-46.2021.8.03.0000.Portanto, revogo a decisão pro
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01/03/2023 14:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/03/2023 14:49
Certifico que, com base no art. 227, do CPC, de ordem, o prazo de conclusão deste feito será prorrogado.
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10/02/2023 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/02/2023 14:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/02/2023 10:37
manifestação
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06/02/2023 08:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 14:49:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2023 14:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 14:49:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/02/2023 14:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Executada para ciência da petição juntada no MO 138, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/01/2023 13:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/01/2023 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/12/2022 18:32
Embargos de Declaração - ERRO GRAVÍSSIMO NA EXPEDIÇÃO DE VALORES INCORRETOS - Requer cancelamento de alvarás e saneamento do processo
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16/12/2022 11:13
Em Atos do Juiz.
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14/11/2022 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/11/2022 10:23
Faço juntada a estes autos do documento enviado pelo Banco do Brasil.
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10/11/2022 09:51
Nº: 4260302, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 09/11/2022
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09/11/2022 12:48
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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09/11/2022 12:39
Nos termos do Art. 11, PORTARIA Conjunta NQ 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo.
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18/10/2022 10:52
Certifico que o processo aguarda por mais 10 dias a resposta do ofício.
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02/09/2022 12:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022096868BFV2E
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31/08/2022 12:02
Certifico que os autos aguardam resposta do Of. Nº: 4198962 (M.O 125).
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16/08/2022 08:46
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DEOLINDA LUZ DO NASCIMENTO, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 08:46
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 08:45
Nº: 4198962, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 08:33
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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26/07/2022 14:17
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 111, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 107 - ID - 072022000003859345, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará no im
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13/07/2022 10:32
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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13/07/2022 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/07/2022 09:32
discordância do valor da darf informada pela contadoria; informações sobre IRRF e previdência; expedição de alvarás; juntada de darf
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27/06/2022 10:08
Certifico que os autos aguardam manifestação da(s) parte(s) Autora.
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27/06/2022 08:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/06/2022 10:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação quanto à certidão da contadoria judicial do MO 111, no prazo de 05 dias.
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02/06/2022 10:27
Certidão de regularização.
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31/05/2022 10:00
Conclusão
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31/05/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 09:46:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/05/2022 08:39
Remessa
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24/05/2022 08:39
Quanto ao valor principal, de R$ 11.000,00, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 903,10 referente a contribuição previdenciária à AMPREV; 2. O recolhimento da contribuição à Amprev deve ser realizado através de ofício encaminhado ao banco para que proceda a
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11/03/2022 16:06
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 16:06:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/03/2022 12:03
CONTADORIA - MACAPÁ
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11/03/2022 12:02
Nos termos da decisão de evento 86, encaminho os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para eventual retenção de valores.
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08/03/2022 11:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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04/03/2022 14:14
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9143-35. Aguardando resposta.
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04/03/2022 08:54
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se o sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
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04/03/2022 08:53
Decurso de Prazo #98
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09/12/2021 12:14
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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06/12/2021 08:23
Certidão de regularização.
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01/12/2021 12:06
Certidão de regularização.
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30/11/2021 12:14
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004964-46.2021.8.03.0000, Credor(a) DEOLINDA LUZ DO NASCIMENTO
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29/11/2021 09:35
Intimação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 09:40:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/11/2021 08:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2021 12:11:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/11/2021 12:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2021 12:11:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/11/2021 12:11
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
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26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0059200-52.2015.8.03.0001 Parte Autora: DEOLINDA LUZ DO NASCIMENTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remunerações.Foram apresentados os cálculos dos valores executados pela parte credora, por meio de planilha completa com o valor da dívida atualizada, conforme consta no MO 55.Intimada a parte ré para impugnar a execução, esta não se manifestou.Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no MO 55.1.
Formalize-se o respectivo precatório com o crédito principal, no importe atualizado de R$ 22.430,40 (vinte e dois mil e quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos);2.
Quanto aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.243,04 mais o valor das custas iniciais de R$ 269,43, totalizando o valor de R$ 2.512,47 (dois mil quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos) valor de RPV (Requisição de Pequeno Valor), oficiando-se ao Estado do Amapá, através do Procurador Geral, requisitando o pagamento do crédito, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta dias), caso contrário será determinado o bloqueio e liberação, exatamente como contempla a sistemática da Lei 12.153/09, que ratificou a sistemática já adotada pela Lei 10.259/01, aplicada por analogia em situações como a que ocorre neste feito:Quanto ao RPV: Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se o interessado para recebimento.
Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para eventual retenção de valores.Intimem-se. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
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25/11/2021 10:59
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45918.
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25/11/2021 10:58
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 45917 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004964-46.2021.8.03.0000.
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25/11/2021 08:38
Intimação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 09:40:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/11/2021 15:08
Notificação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 09:40:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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24/11/2021 15:08
Decisão (19/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 15:08
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 45918 - Honorários
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24/11/2021 15:04
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do Ofício Requisitório Nº 45917 - valor principal
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19/11/2021 09:40
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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03/11/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/11/2021 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/11/2021 16:42
Manifestação: Homologação da planilha de cálculo (MO nº 72) + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
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11/10/2021 15:14
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 22:57:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/10/2021 18:30
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 22:57:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/10/2021 22:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para ciência do decurso de prazo do Executado e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
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21/09/2021 09:19
Decurso de Prazo
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21/09/2021 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/08/2021 08:33
Intimação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 17:14:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/08/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 17:14:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/08/2021 17:14
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por
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19/07/2021 07:48
Faço os autos conclusos.
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19/07/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/07/2021 10:53
Juntada do cálculo principal atualizado + Fixação dos honorários provenientes da Súmula 345 do STJ + Pagamento das custas processuais.
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06/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0059200-52.2015.8.03.0001 Parte Autora: DEOLINDA LUZ DO NASCIMENTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, ficam os autos aguardando manifestação pelo prazo requerido. -
05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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05/07/2021 16:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/07/2021 08:32:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/07/2021 08:33
Rotinas processuais (05/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2021
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05/07/2021 08:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/07/2021 08:32:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/07/2021 08:32
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, ficam os autos aguardando manifestação pelo prazo requerido.
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29/06/2021 08:22
Pedido de prazo.
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14/06/2021 08:55
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 12:36:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/06/2021 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 12:36:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/06/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Intimado a comprovar se faria jus à gratuidade das custas, a parte Autora manteve-se silente.Indefiro o pedido de Gratuidade de custas, eis que não há qualquer justificativa ou indicativo plausível exposto na peça vestibular, para permiti
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25/05/2021 12:18
Decurso de Prazo
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25/05/2021 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/05/2021 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 30/04/2021 20:25:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/05/2021 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 30/04/2021 20:25:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para cumprir a decisão proferida no MO 31.
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14/04/2021 09:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/04/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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14/04/2021 09:44
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/04/2021 12:07
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada às tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ. Após, voltem-me os autos conclus
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30/03/2021 10:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2021 10:56
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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23/03/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2020 05:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2020 10:11
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/06/2020 16:21:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/06/2020 06:45
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/06/2020 16:21:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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04/06/2020 20:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2020 20:25
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 02/06/2020 16:21:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Esta
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02/06/2020 16:21
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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19/05/2020 16:53
Manifestação acerca do Tema 1.029/STJ.
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19/05/2020 16:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/05/2020 11:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2020 10:39:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 10:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2020 10:39:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/05/2020 10:39
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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08/05/2020 10:39
Decurso de Prazo
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17/02/2020 12:48
Certifico que os autos aguardam 30 dias
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13/02/2020 12:02
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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12/02/2020 23:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/02/2020 23:03
Pedido de Prazo
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18/01/2020 09:36
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 12:22:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2020 10:41
Notificação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 12:22:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/01/2020 12:22
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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14/12/2019 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2019 10:32
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 10:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:07
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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13/02/2019 08:06
Decurso de Prazo
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11/09/2018 09:59
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX87/2018. Certifico ainda essa segunda rotina para a vitualização da petição do processo separada pois não foi possível o suporte de arquivo permitido na primeira
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11/09/2018 09:39
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX87/2018.
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06/09/2018 09:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/01/2018 09:55
Certifico que aguardo o decurso de prazo para o MO 18.
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24/11/2017 15:26
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 16/11/2017 15:54:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/11/2017 10:09
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 16/11/2017 15:54:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/11/2017 10:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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22/11/2017 10:20
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 16/11/2017 15:54:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado D
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16/11/2017 15:54
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 13:28
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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26/09/2017 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 13:28
Decurso de Prazo de suspensão
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20/07/2016 14:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/07/2016 14:53
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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20/07/2016 14:06
Faço juntada a estes autos da manifestação do Exequente em que requer a suspensão do feito.
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20/07/2016 13:50
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 14:53
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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10/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2016 em 10/03/2016.
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09/03/2016 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000044/2016
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09/03/2016 08:25
Despacho (09/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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09/03/2016 08:25
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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23/12/2015 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/12/2015 10:03
Tombo em 23/12/2015.
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16/12/2015 09:26
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 210271/2015 - Protocolado(a) em 15/12/2015 às 09:26:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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