TJAM - 0000836-07.2017.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que a Autora (Exequente), intimada para se manifestar sobre a consulta negativa de SisbaJud, bem como para indicar bens passíveis de penhora, manteve-se inerte (Item 56.1).
Feito que não pode tramitar por prazo indeterminado no aguardo de providência lançada à parte.
Assim sendo, determino o arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
18/02/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENANDO ANDRADE DE SOUZA
-
15/02/2022 21:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
15/02/2022 21:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que a Autora (Exequente), intimada para se manifestar sobre a consulta negativa de SisbaJud, bem como indicar bens passíveis de penhora, manteve-se inerte.
Pontuo que é ônus do Exequente demonstrar/indicar os bens do Executado.
Nestes termos, intime-se o Exequente para no derradeiro prazo de 10 dias, indicar os bens suficientes à satisfação do débito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. -
19/11/2021 10:34
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 17:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 20:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENANDO ANDRADE DE SOUZA
-
22/07/2021 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 22:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 22:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2020 11:35
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 13:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ENANDO ANDRADE DE SOUZA
-
01/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 16:09
Decisão interlocutória
-
24/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/02/2020 16:49
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/02/2020 16:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE ENANDO ANDRADE DE SOUZA
-
02/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2019 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2019 12:36
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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09/04/2019 22:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2019 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2019 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 10:54
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 08:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/04/2018 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2018 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2017 19:17
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
27/11/2017 19:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 19:16
Recebidos os autos
-
22/09/2017 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2017 16:10
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2017 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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