TJAP - 0049337-09.2014.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 08:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/08/2021 08:28
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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10/08/2021 08:27
Decurso de Prazo
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29/07/2021 07:55
Certifico que finalizo movimento e aguarda-se prazo.
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17/07/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/07/2021 18:34:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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08/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2021 em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049337-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE Parte Ré: G.
PEREIRA BEZERRA Advogado(a): EDINALDO FERNANDES MELO - 2281AP Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.O processo desenvolveu-se dentro dos ditames da lei processual civil vigente, até culminar com o pagamento da dívida referente aos honorários de sucumbência (Ordem 216).Isto posto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo, com fundamento no inciso I do art. 924 do vigente CPC, extinto o processo de execução.Custas já pagas.
Sem honorários.Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
07/07/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000118/2021
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07/07/2021 15:37
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/07/2021 18:34:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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07/07/2021 08:00
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/07/2021 18:34:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDINALDO FERNANDES MELO
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07/07/2021 08:00
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/07/2021 18:34:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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07/07/2021 07:59
Sentença (05/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2021
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05/07/2021 18:34
Em Atos do Juiz.
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30/06/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2021 11:25
Certifico que faço os autos conclusos conforme determinado.
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25/06/2021 12:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDINALDO FERNANDES MELO - emitido(a) em 25/06/2021
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25/06/2021 10:10
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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25/06/2021 09:35
Mudança de Classe Processual
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22/06/2021 08:25
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud com o ID.
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21/06/2021 16:54
Certifico que devolvo os autos ao SISBAJUD para proceder com transferência do valor bloqueado e assim apresentar ID que possibilite a expedição de alvará.
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17/06/2021 11:13
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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17/06/2021 08:37
Certifico que remeto os autos para cumprimento diligencia SISBAJUD integral
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15/06/2021 17:29
Em Atos do Juiz. Transfira-se o valor bloqueado à Ordem 202 para a conta judicial. Após, expeça-se o alvará de levantamento, na forma requerida à Ordem 205. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
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11/06/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/06/2021 08:58
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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11/06/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/06/2021 09:24:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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10/06/2021 19:15
Manifestação G. Pereira Bezerra
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01/06/2021 09:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/06/2021 09:24:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDINALDO FERNANDES MELO
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01/06/2021 09:24
Após, intime-se o executado impugnar, querendo, no prazo legal.
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28/05/2021 08:47
Faço juntada a estes autos resposta de consulta ao Sisbajud, positiva.
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29/04/2021 08:44
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/5421-59, que aguarda resposta.
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23/04/2021 11:32
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta Sisbajud
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22/04/2021 10:37
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito (#195) e sem impugnação pelo executado ao valor objeto da planilha juntada com a petição de Ordem 188 (#197), proceda-se ao bloqueio via Sisbajud, até o limite do crédito exequendo.Após
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08/04/2021 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 09:09
Decurso de Prazo.
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11/03/2021 08:22
Certifico que o início do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
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11/03/2021 08:22
Decurso de Prazo - Pagamento voluntário
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12/02/2021 08:22
Certifico que o prazo para a parte autora decorre em 10/03/2021
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26/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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16/12/2020 21:59
Notificação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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15/12/2020 21:36
Em Atos do Juiz. Observo que a SU não realizou intimação específica após o retorno dos autos da Contadoria, mas apenas publicou a decisão de MO 177 que determinava o encaminhamento dos autos à Contadoria para apuração das custas finais, após o que deveria
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11/12/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2020 09:25
Conclusos
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10/12/2020 01:09
Manifestação - imposição de multa e honorários - bloqueio de contas via SISBAJUD
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07/10/2020 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2020 08:59:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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02/10/2020 09:44
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/10/2020 21:03
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2020 08:59:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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30/09/2020 13:31
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 13:33:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/09/2020 16:53
Remessa
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28/09/2020 16:51
Faço juntada a estes autos da guia e do relatório das custas processuais finais.
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02/09/2020 07:55
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 07:55:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/09/2020 13:24
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/09/2020 13:22
Certifico que remeto os autos a contadoria
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01/09/2020 13:21
Certifico que finalizo tarefa
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31/08/2020 08:59
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais.Após, intime-se a parte autora/executada os honorários sucumbenciais fixados na sentença e as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor inci
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23/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2020 11:14:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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18/08/2020 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/08/2020 13:57
Faço conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
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16/08/2020 18:48
Cumprimento de sentença
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13/08/2020 11:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2020 11:14:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDINALDO FERNANDES MELO
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13/08/2020 11:14
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPA, ficam os autos aguardando manifestação da parte ré/exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular eventual pedido de cumprimento de sentença.
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13/08/2020 11:13
Certifico que a sentença de ordem 153 transitou em julgado em 05/08/2020.
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04/08/2020 09:51
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente (MO 167)
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02/08/2020 21:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2020 12:43:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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30/07/2020 16:36
Certifico que aguarda prazo
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30/07/2020 14:53
Certidão de finalização de ordem MO 163
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30/07/2020 14:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/07/2020 12:43:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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29/07/2020 12:43
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte ré em 5 dias.
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29/07/2020 12:41
Decurso de Prazo MO 157, de acordo com art 107 do Regimento Interno TJAP
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13/07/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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13/07/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THAIANA ARAÚJO PEREIRA GÓES (Advogado Auxiliar Autor).
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13/07/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA LÚCIA RUFINO BORGES SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
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11/07/2020 19:32
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/07/2020 16:11
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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07/07/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2020 em 07/07/2020.
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06/07/2020 14:40
Registrado pelo DJE Nº 000119/2020
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03/07/2020 11:29
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 02/07/2020 19:03:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA Advogado Auxiliar Autor:
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03/07/2020 11:29
Sentença (02/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2020
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02/07/2020 19:03
Em Atos do Juiz.
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19/06/2020 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/06/2020 11:20
Decurso de Prazo
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18/03/2020 08:00
Certifico que nos termos do ATO CONJUNTO Nº535/2020 - GP/CGJ, promovo a suspensão dos atos processuais pelo prazo de 15 dias.
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13/03/2020 12:51
Faço juntada a estes autos do Ar referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO VOLKSWAGEN S.A - emitido(a) em 16/01/2020 com diligência positiva.
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20/01/2020 10:53
Certifico que a carta expedida no evento 147, foi encaminhada na data 17/01/2020 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 65702924 6 BR.
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16/01/2020 10:03
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO VOLKSWAGEN S.A - emitido(a) em 16/01/2020
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15/01/2020 12:23
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor pessoalmente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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18/12/2019 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/12/2019 09:23
Decurso de Prazo
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26/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2019 em 26/11/2019.
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25/11/2019 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000214/2019
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25/11/2019 11:15
Decisão (30/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2019
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20/11/2019 12:24
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da decisão de MO 134 no DJE.
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05/11/2019 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2019 08:57
Decurso de Prazo
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12/10/2019 06:01
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 30/09/2019 12:30:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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12/10/2019 06:01
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 30/09/2019 12:30:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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02/10/2019 08:19
Notificação (Revogada Decisão anterior na data: 30/09/2019 12:30:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Advogado Réu: EDINALDO FERNANDES MELO
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30/09/2019 12:30
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem para regularidade. Na decisão proferida no MO 31 converti a busca e apreensão em depósito, embora o exequente tenha pugnado pela conversão em execução (fls. 45/53). Ocorre que quando proferi a decisão que converteu
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16/08/2019 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/08/2019 09:58
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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16/08/2019 09:34
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 1594
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15/08/2019 10:07
Em Atos do Juiz. Proceda-se à virtualização dos autos físicos. Após, retornem conclusos para julgamento.
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03/07/2019 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/07/2019 11:31
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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01/07/2019 17:03
Em Atos do Juiz. Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, o autor deixou decorrer o prazo (MO 120) e o réu informou que não tem outras provas a serem produzidas no presente feito, pugnando pelo julgamento antecipado da
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12/06/2019 16:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/06/2019 16:11
Protocolo Nº 16042722 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/06/2019 12:56
Em Atos do Juiz. É consabido que o julgamento antecipado do mérito pode ocorrer caso o magistrado entenda que não há necessidade da produção das provas pretendidas pelas partes, tratando-se de matéria de direito. Ocorre que na contestação juntada no MO 1
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29/04/2019 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2019 08:40
Decurso de Prazo para especificação de provas.
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19/04/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2019 09:00:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDINALDO FERNANDES MELO (Advogado Réu).
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09/04/2019 15:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2019 09:00:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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09/04/2019 09:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2019 09:00:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Advogado Réu: EDINALDO FERNANDES MELO
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09/04/2019 09:00
Nos termos do art. 10, XII, §1º da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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09/04/2019 08:59
Decurso de Prazo para apresentação de replica.
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15/03/2019 08:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/03/2019 08:59:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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13/03/2019 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/03/2019 08:59:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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13/03/2019 08:59
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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11/03/2019 23:47
Protocolo Nº 15450755 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de contestação
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12/02/2019 21:47
Mandado
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29/01/2019 13:59
MANDADO JUDICIAL para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 29/01/2019
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29/01/2019 10:59
Mandado gerado conforme art 3º, IV da Portaria 001/2017, VCFP - MCP, aguardando sua assinatura para expedição.
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28/01/2019 15:13
Protocolo Nº 15176518 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
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24/01/2019 11:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2019 08:47:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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23/01/2019 08:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2019 08:47:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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23/01/2019 08:47
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta obtida junto ao sistema infojud - ordem nº 105.
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22/01/2019 09:49
Certifico que o sistema INFOJUD informouo seguinte endereço da parte demandada, Av. Fab, nº 1070, sala 401, Bairro Central, Macapá-AP. CEP 68900-073.
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21/01/2019 09:54
Certifico que os auutos aguardam consulta ao INFOJUD E BACENJUD.
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18/01/2019 12:52
Em Atos do Juiz. O demandante confirmou o número do CNPJ 01.***.***/0001-91 de titularidade de G. PEREIRA BEZERRA, sob o nome fantasia EQUIPAR. Proceda-se a consulta de endereço via BACENJUD e INFOJUD, determinada no MO 96.
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13/12/2018 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/12/2018 10:12
Protocolo Nº 15012624 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO ESCLARECIMENTOS E PESQUISA DE BENS.
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10/12/2018 16:37
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 04/12/2018 11:18:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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06/12/2018 12:18
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 04/12/2018 11:18:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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04/12/2018 11:18
Faço juntada a estes autos da consulta ao bacenjud, onde consta a informação que o CNPJ pesquisado, não pertence a Empresa requerida.
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29/11/2018 12:29
Certifico que encaminho os autos para consulta via bacenjud.
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27/11/2018 18:19
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do patrono do autor de MO 94. Promova-se a consulta através do sistema BACENJUD para encontrar o endereço atualizado do devedor. Autorizo a consulta no sistema SIEL-TRE-AP para consulta do endereço atualizado do responsáve
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08/11/2018 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/11/2018 12:00
Protocolo Nº 14794023 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PESQUISA DE ENDEREÇO
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06/11/2018 19:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2018 08:05:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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31/10/2018 08:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2018 08:05:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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31/10/2018 08:05
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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31/10/2018 08:05
Decurso de Prazo
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18/06/2018 09:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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15/06/2018 10:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 85 para suspender o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
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25/04/2018 09:49
Certifico que os autos estão conclusos para decisão.
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05/04/2018 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2018 11:22
Protocolo Nº 13486326 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SUSPENSÃO
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27/03/2018 10:30
Certifico que os autos aguardam devolução de AR.
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19/03/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2018 09:42:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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09/03/2018 09:46
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO VOLKSWAGEN S.A - emitido(a) em 09/03/2018
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09/03/2018 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2018 09:42:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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09/03/2018 09:42
Nos temos da Portaria Conjunta 001/2017, estando os autos paralizados por mais de 30 dias, promovo a intimação da parte autora para promover à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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09/03/2018 09:42
Decurso de Prazo
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09/01/2018 10:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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09/01/2018 10:33
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, via postal com A.R. e por Notificação Eletrônica, a impulsionar o
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09/01/2018 10:32
Decurso de Prazo.
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03/12/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2017 11:35:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
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23/11/2017 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2017 11:35:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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23/11/2017 11:35
Nos termos da Portaria 001/2017, intima-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento 72.
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22/11/2017 20:13
Mandado
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16/11/2017 14:22
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 16/11/2017
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10/11/2017 07:52
Certifico que foi localizado o seguinte endereço no sistema INFOJUD, Rua General Rondom, nº2942, Trem, Macapá-AP, CEP: 68901-018.
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26/10/2017 10:08
Nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta de endereço no Infojud.
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23/10/2017 18:08
Protocolo Nº 12758165 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
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23/10/2017 18:06
Protocolo Nº 12758160 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
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09/10/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/10/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2017 em 09/10/2017.
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06/10/2017 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000185/2017
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05/10/2017 11:34
Rotinas processuais (05/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2017
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05/10/2017 11:34
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis, Intimo a parte autora a se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada ao evento 62, no prazo de 05(cinco) dias.
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02/10/2017 10:34
Mandado
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14/09/2017 11:50
Certifico que nesta data foi entregue a carta no setor de correspondência, controle de envio nº JR 503492824 BR.
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14/09/2017 09:10
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 13/09/2017
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14/09/2017 09:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO I para - BANCO VOLKSWAGEN S.A - emitido(a) em 13/09/2017
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05/09/2017 12:06
Em Atos do Juiz. Não houve a alteração do endereço da parte Ré, eis que na certidão do Sr. Oficial de justiça, no MO 23, indicou o novo endereço. Portanto, cumpra-se o despacho do MO 31 no seguinte endereço: Av.: Gal. Rondon, 2676-terreo, bairro do Trem.
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23/08/2017 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/08/2017 10:51
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço os autos conclusos.
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17/08/2017 16:42
Protocolo Nº 12406917 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Notificação rescisão de contrato
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22/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2016 13:50:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THAIANA ARAÚJO PEREIRA GÓES (Advogado Auxiliar Autor).
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22/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2016 13:50:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA LÚCIA RUFINO BORGES SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
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16/02/2017 09:24
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2016 13:50:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/02/2017 13:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2016 13:50:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA Advogado Auxiliar Autor: ANA LÚCIA RUF
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19/12/2016 13:50
Em Atos do Juiz. Antes de deferir os pedidos de arresto, determino a intimação do autor para que indique o atual endereço da parte ré.
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02/12/2016 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/12/2016 11:46
Protocolo Nº 11218101 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ARRESTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
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28/11/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2016 em 28/11/2016.
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25/11/2016 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000216/2016
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25/11/2016 11:27
Rotinas processuais (25/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2016
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25/11/2016 11:27
Nos termos da Portaria 001/2016, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10(dez) dias, sobre o resultado da pesquisa ao sistema BACENJUD e requerer o que de direito.
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18/11/2016 17:54
Faço juntada a estes autos das informações do sistema bacenjud.
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12/11/2016 17:21
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5404-29
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08/11/2016 09:42
Certifico que encaminho os autos ao Bacenjud para realização de arresto.
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27/10/2016 11:23
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de arresto, o qual deve ser feito via Bacenjud. Intime-se o banco autor a indicar o atual endereço da parte ré, a qual deve ser citada e intimada o arresto, caso este seja efetuado.
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29/07/2016 14:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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29/07/2016 14:35
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 54/63 em que requer arresto de valores via Bacenjud. - Protocolo Nº 134336/2016 - Protocolado(a) em 28/07/2016 às 12:47:27
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22/07/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2016 em 22/07/2016.
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21/07/2016 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000134/2016
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20/07/2016 11:28
Rotinas processuais (20/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2016
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20/07/2016 11:28
Nos termos da Portaria 001/2016, manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre a certidão do senhor oficial de Justiça a seguir transcrita: Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA. Em cumprimento ao r. mandado dil
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17/07/2016 15:24
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA. em cumprimento ao r. mandado diligenciei na Rua Francisco Xavier das Chagas, 1207, Jardim Felicidade I, e encontrei o imóvel todo fechado e segundo informação prestada pela
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06/07/2016 13:06
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 06/07/2016
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28/06/2016 19:39
Em Atos do Juiz. A falta de entrega do veículo alienado fiduciariamente autoriza a inversão da execução em ação de depósito, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei 911/69. Por isso admito a conversão e determino as retificações na autuação do feito. Cit
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29/04/2016 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2016 11:46
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 45-53, em que requer CONVERSÃO DA AÇÃO em execução. - Protocolo Nº 069758/2016 - Protocolado(a) em 26/04/2016 às 11:05:17
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15/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 13/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2016 em 15/04/2016.
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14/04/2016 17:31
Registrado pelo DJE Nº 000067/2016
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13/04/2016 16:43
Rotinas processuais (13/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2016
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13/04/2016 16:43
Nos termos da Portaria nº 003, de 26.01.2012-1ªVCFP/MCP, intime-se a parte autora para indicar diligências pertinentes a continuidade do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/04/2016 16:39
Decurso de Prazo
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07/10/2015 20:45
Certifico e dou fé que: CITEI: EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, EM: 07/10/2015. Recebeu a contrafé, inicial e exarou seu ciente no anverso do mandado a RL Andréia Souza. O objeto da apreensão sofreu um acidente e está no Patio da Volkswage
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10/09/2015 10:33
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 10/09/2015
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10/09/2015 10:01
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 43, na qual apresenta novo endereço da parte ré. - Protocolo Nº 145572/2015 - Protocolado(a) em 09/09/2015 às 11:01:48
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30/06/2015 12:05
Certifico e dou fé que: Empreendi diligências e deixei de proceder a Busca e Apreensão do bem descrito no anverso do Mandado por não o localizar. Contatei com o Sr. RAMON MARQUES (pessoa indicada para ficar como depositário do bem) o qual disse que ta
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10/06/2015 12:40
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 10/06/2015
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13/04/2015 18:33
Em Atos do Juiz. Defiro. Renove-se o mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 41.
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31/03/2015 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/03/2015 08:06
Faço juntada a estes autos da petição às fls.41. INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. - Protocolo Nº 047341/2015 - Protocolado(a) em 30/03/2015 às 09:22:31
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23/03/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2015 em 23/03/2015.
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20/03/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000050/2015
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18/03/2015 08:01
Rotinas processuais (18/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2015
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18/03/2015 07:58
Nos termos da Portaria 003/2012, Manifeste-se a parte autora em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça, não localização do bem.
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17/03/2015 09:25
Certifico e dou fé que: face não ter localizado o bem em questão no endereço citado no presente mandado, devolvo o mandado para seus devidos fins . Mandado nº 2104509 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 37
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09/02/2015 09:11
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - EQUIPAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - emitido(a) em 09/02/2015
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09/02/2015 09:06
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 40. Indicando fiel depositário, bem como o local de guarda do bem. - Protocolo Nº 017421/2015 - Protocolado(a) em 5/2/2015 às 11:54:51
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06/02/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2015 em 06/02/2015.
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05/02/2015 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000023/2015
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02/02/2015 10:07
Rotinas processuais (02/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2015
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02/02/2015 10:05
Nos termos da Portaria nº 003, de 26/01/2012-1ªVCFP/MCP, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a pessoa que ficará responsável pelo bem a ser removido- fiel depositária, bem como acompanhar o oficial de justiça na diligên
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28/01/2015 11:54
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias
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17/09/2014 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/09/2014 07:45
Tombo em 17/09/2014.
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15/09/2014 13:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - Protocolo Nº 134142/2014 - Protocolado(a) em 12/9/2014 às 12:06:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 21/01/2021 00:00